Cumprimento do aviso prévio ainda gera debate nos tribunais
15/06 – Conjur / Daniel Santos e Tricia Maria Sá Oliveira
Na inteligência do artigo 487, inciso II, da CLT, a parte da relação empregatícia que rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, deve informar acerca da resolução do contrato com antecedência mínima de 30 dias.
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