PLANTÃO CONTNEWS
⚠️ DCTFWeb: Obrigatoriedade e Aplicação de Multas. ⚠️
👀 A Receita Federal anunciou que multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas, automaticamente, a partir desta sexta-feira, dia 1º de julho de 2022.
Calma! O Plantão ContNews vai reunir os maiores experts no assunto para esclarecer pontos importantes como prazos, exceções, situações sem movimento, fechamento do eSocial e da EFD-Reinf, situações sujeitas à multa e dicas para você garantir o envio correto da DCTFWeb. 😉
🗓️ QUINTA 30/06 ÀS 15H – AO VIVO e GRATUITO
INSCREVA-SE AQUI: https://bit.ly/3u6WUPG
Prepare-se no Plantão ContNews com quem conhece do assunto:
Jení Carla Fritzke Schülter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews,
João Paulo Machado – Professor, auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista e
Carla Lidiane Müller Moritz – analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis.
Apresentação e moderação com Magda Battiston – Portal ContNews
Bom dia!
Assisti a live ontem e fiquei com uma dúvida: a partir de hoje as multas por atraso na entrega da DCTF Web começarão a ser aplicadas, até aí ok, porém tenho a seguinte situação: tenho um MEI que será transformado em empresa LTDA pois terá um faturamento mensal maior que o permitido para ser MEI, esse será incluído na tributação do Simples Nacional e automaticamente será a partir de Janeiro deste ano.
Como fica a questão da aplicação da multa neste caso, visto que a DCTF não era entregue devido não ser obrigatório por ser MEI?
Obrigada!