Debêntures incentivadas captam R$ 937,52 milhões em janeiro

Desse total, R$ 791,8 milhões se referem às debêntures de infraestrutura

As emissões de debêntures incentivadas alcançaram R$ 937,52 milhões em janeiro. Desse valor total, R$ 145,5 milhões se referem às debêntures incentivadas de investimento e R$ 791,8 milhões, às de infraestrutura. O montante foi superior aos R$ 300 milhões alcançados em igual período do ano passado, o que significou um aumento de 212,51% na oferta das emissões incentivadas. As informações fazem parte da 86ª edição do Boletim de Debêntures Incentivadas, produzido pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia e divulgado nesta quinta-feira (4/3).

Em janeiro ocorreu a distribuição de 12 debêntures incentivadas de infraestrutura, vinculadas aos setores de Energia – Biocombustíveis, Termelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas/PCHs – e Telecomunicações, que totalizaram R$ 791,8 milhões. Entre 2012 e janeiro de 2021, o volume total distribuído em debêntures incentivadas de infraestrutura, com esforços amplos e restritos, foi de R$ 103,3 bilhões.

Prazo médio

O prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura vem apresentando tendência de alta desde 2016, atingindo, em 2020, o prazo de 11,6 anos. Em janeiro de 2021, esse prazo médio se encontra em torno de 12,1 anos – superior ao prazo alcançado no ano anterior. Em janeiro de 2021, a remuneração média das debêntures foi Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 7,7%, superior à remuneração média do ano de 2020, que fechou em IPCA + 5,2% ao ano.

O total do Capex (capital expenditure, conjunto dos recursos destinados a despesas de capital ou a investimentos em bens de capital) dos projetos de infraestrutura já autorizados pelas portarias desde 2012 chega a R$ 566,06 bilhões. Desse montante, R$ 351,08 bilhões estão vinculados às emissões de debêntures de infraestrutura, o que significa que existe potencial de emissão de debêntures de R$ 214,98 bilhões, correspondente a 676 portarias de projetos de infraestrutura já aprovados, distribuídos setorialmente da seguinte forma: 74,2% para Energia; 23,8% para Transporte/Logística; 1% para Saneamento e Mobilidade Urbana e 1,1% para Telecomunicações.

Na distribuição setorial de infraestrutura do ano, predomina o setor de Energia, que concentrou 87,4% das emissões em janeiro de 2021, seguido do setor de Telecomunicações, que registrou 12,6% em igual período.

Liquidez

As debêntures incentivadas de infraestrutura continuam apresentando liquidez no mercado secundário superior ao das debêntures não incentivadas. Em janeiro, as debêntures incentivadas de infraestrutura apresentaram giro de 3,9% do estoque contra 1,6% das debêntures não incentivadas.

Entre as distribuições realizadas por meio de Oferta Pública (Instrução CVM nº 400/2003) e Oferta Restrita (Instrução CVM nº 476/2009), a participação dos investidores pessoa física alcançou R$ 30,2 bilhões até janeiro de 2021, correspondendo a 29% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012. Em 2021, a participação dos investidores pessoa física atingiu o montante de R$ 141,6 milhões, equivalendo a um percentual de 18% do total distribuído no ano. Essa participação foi superada pela participação dos Fundos de Investimento, que totalizou R$ 258,7 milhões (33%).

A demanda por Fundos de Investimentos decresceu fortemente no ano anterior com a crise do coronavírus, mas vem crescendo e se recuperando de forma rápida. O mês de janeiro de 2021 registrou um total de 150.671 cotistas contra 137.786 em março de 2020 – uma entrada líquida de 12.885 cotistas. Em relação ao mês anterior, houve uma entrada líquida de 12.253 cotistas.

Ainda em relação aos Fundos de Infraestrutura, o percentual médio de aplicação em debêntures até janeiro de 2021 foi de 86% nos Fundos de Renda Fixa, enquanto nos Fundos em Direitos Creditórios a participação originada das debêntures de infraestrutura alcançou 95% do Patrimônio Líquido (PL).

Sobre as debêntures incentivadas

As debêntures incentivadas foram instituídas pela Lei nº 12.431/2011 e dizem respeito a projetos de investimento em geral e, especificamente, aos projetos de investimento na área de infraestrutura definidos como prioritários, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.874/2016. Usufruem de benefícios tributários e constituem um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, em alternativa às fontes tradicionais de financiamento.

Por Ministério da Economia

- 5 de março de 2021
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