Decreto 9.188/17 e os atuais reflexos nas vendas de ativos pelas empresas de economia mista

Recentemente o TRF5 suspendeu a venda de 90% das ações da transportadora Associada de Gás S.A, que é uma subsidiária de Petrobras. O TRF5 ressaltou, no entanto, que poderá ser viabilizada a venda da empresa desde que precedida de licitação. Isso porque, para que a venda do controle societário de uma subsidiária possa ser feita é necessária prévia realização de licitação, pois sem isso o autor da ação alegou que poderia haver lesão ao patrimônio público.

Não é incomum começarmos a ver mais julgados a respeito de vendas de ativos de empresas de economia mista, isso porque no final do ano passado foi publicado o Decreto 9.188/17 que incentiva esse tipo de venda. A ideia, no entanto, é que para essas empresas, suas subsidiárias ou controladas possam alienar suas ações resultando em venda do controle societário (quando o governo perde o poder de comando sobre elas), deve-se ter prévia autorização legislativa.

Para o Decreto 9.188/17 em seu artigo 7º é enfatizado que a venda de ativos deva sempre respeitar os princípios da publicidade e da transparência, então só deve haver sigilo em situações onde a revelação de informações possa gerar prejuízos para a sociedade de economia mista, entretanto o decreto realmente diz em seu artigo 1° que não há a necessidade de licitação para estas vendas.

O Decreto também já foi questionado, pois estabelecer essas normativas por meio de Decreto não atua de forma coerente com a Constituição Federal, e ainda suas regras ferem o artigo 37 da CF.

Entretanto a preocupação que muitos têm com a venda destes ativos não será algo tão fácil de se realizar, pois conforme os artigos 1º e 3º do Decreto 9.188/17, faz-se necessário a criação de um programa de desinvestimento, onde neste programa terão várias exigências técnicas que precisarão ser atendidas. O decreto estipula que entre essas exigências, a empresa precise cumprir etapas para a venda destes ativos como a análise das propostas por comissões de avaliação e alienação, e também a apresentação de propostas preliminares pelas interessadas na compra dos ativos da empresa alienante.

A justiça na prática deve ajudar aos administradores dessas empresas de economia mista para que consigam vender sem medo suas ações, e mesmo com as falhas de regramento jurídico que estão sendo apontadas, a iniciativa deve ajudar a dar mais segurança jurídica nestas operações e ajudar a aproximar as sociedades de economia mista a terem uma melhor gestão e práticas governamentais pelo setor privado.

- 24 de agosto de 2018

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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