A partir da competência JULHO/2021 todos os empregadores dos Grupos 1, 2 e 3 do eSocial estarão obrigados a entrega da DCTFWeb.
A atual função da DCTFWeb é consolidar as informações das escriturações provenientes do eSocial e da EFD-Reinf e gerar o DARF Previdenciário único.
⚠️ Lembrando que no eSocial são totalizadas as informações sobre créditos e débitos relacionados à folha de pagamento da empresa, incluindo os autônomos. Já na EFD-Reinf, os dados são sobre retenções que não se relacionam a folha de pagamento, como as retenções sobre serviços prestados e tomados da empresa.
A DCTFWeb, por sua vez, tem o papel de integrar as apurações desses dois sistemas de escrituração, vincular as suspensões e gerar uma única totalização.
💡 A nossa DICA ATUA.DP de hoje é: antes de transmitir a DCTFWeb você deve se certificar que os totalizadores do fechamento, S-5011 e R-5011, estejam corretos em relação aos valores apurados no seu sistema de folha de pagamento e escrita fiscal e verifique se tem a necessidade de fazer alguma vinculação de suspensões dentro do próprio portal da DCTFWeb em relação a processos judiciais.
📌 E não esqueça: após a DCTFWeb transmitida, qualquer envio dos eventos de reabertura S-1298 ou R-2098 fazem com que sua DCTFWeb volte à situação de “em andamento”, e dessa forma é necessário que ela seja novamente transmitida como retificadora.
Quer saber mais?
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Esperamos vocês!
Equipe ATUA.DP
@atua.dp & @contabnatv
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