Dicas para o preenchimento do Simples Nacional

A Lei Complementar n° 123/06 instituiu o regime especial de tributação do Simples Nacional, é um regime simplificado e com aplicações tributárias diferentes das empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.

Você sabe como realizar a declaração do Simples Nacional? Se você tem dúvidas de como fazer a declaração mensal dos dados no PGDAS-D explicaremos neste artigo. O Simples Nacional é entregue mensalmente pelo portal do Simples Nacional, utilizando-se da plataforma PGDAS-D, contida dentro do portal. A grande maioria das empresas faz login no portal por meio de usuário e senha, porém este acesso também pode ser feito via certificado digital.

Assim, depois de fazer o login, ao iniciar a declaração mensal, você deve informar o faturamento do mês referente a apuração.

Como o regime simplificado gera apenas uma guia de pagamento mensal, com todos os tributos inclusos nela, é muito importante saber fazer a declaração de maneira correta para não gerar valores a maior que o devido em algum desses tributos, ou informar valores a menor e acabar sendo autuado.

Quanto aos cuidados ao fazer a declaração para que no final resulte em um valor correto de pagamento dos tributos, é importante prestar atenção em alguns pontos:

  • Para quem é optante do Simples Nacional, deve sempre tomar cuidado com o valor de receita bruta informada no período de referência. Muitas vezes o contribuinte não se atenta que podem estar faltando documentos fiscais a serem emitidos. Esta situação pode ocorrer por exemplo, para as empresas que vendem no cartão de crédito ou débito. A receita bruta tem de ter o mesmo valor, ou superior as vendas no cartão. E é exatamente por esse erro que muitas empresas são autuadas pelo fisco.
  • O Simples Nacional pode ter receitas não tributadas, e nesse ponto chegamos na segregação das receitas. O contribuinte que não faz uso dessa segregação, pode estar tributando alguma operação isenta, ou com redução de impostos que poderia estar sendo aproveitada. Desta forma, o processo de segregação, evita que você pague tributos a maior. Qualquer venda com ICMS ST, onde o contribuinte está na condição de substituído, por exemplo, deve ser declarada com o ICMS na condição de substituição tributária. Nesse exemplo de informar corretamente o valor das receitas com essa situação, o PGDAS não calcularia o ICMS. A empresa então tem uma redução tributária legal, porque não pagará um tributo sobre essas receitas. A tela nesse caso terá vários combos dos tributos, vá até o do ICMS e confira se ele está como Substituição Tributária.
  • Essa mesma situação do ICMS pode ocorrer no cálculo de PIS e Cofins, que estejam no regime de ST ou monofásico. Entretanto, nesse caso as opções que devem ser alteradas são as do PIS e Cofins dentro do PGDAS-D.
  • Se a empresa tem receitas de serviços com retenção de ISS, por exemplo, deve usar a base de serviços “ com retenção” para declarar essas receitas no PGDAS. O ISS é pago pelo tomador então não tem porque o prestador também pagar o tributo. A empresa nesse caso não precisa alterar os combobox do ISS. Ressalto que neste caso basta escolher a base de ISS correta que o site já sabe que não pode calcular o ISS.
  • O contribuinte que paga ICMS e ISS deve se atentar inicialmente se ele não está sujeito ao pagamento fixo de algum destes impostos. Se o estado ou a prefeitura tenham estabelecidos valores fixos, a empresa não pagará o ICMS e ISS pelas regras de cálculo padrão do Simples. A empresa teria de preencher o campo de valor do ICMS fixo, ou ISS fixo que aparecerá enquanto você faz o preenchimento do PGDAS-D. Embora esses sejam casos mais específicos é importante ficar atento.
  • O Simples Nacional possui várias bases de cálculo, como revenda interna, revenda para o exterior, vendas internas de mercadorias industrializadas, vendas de mercadorias industrializadas para o exterior, locação de bens, prestação de serviços, prestação de serviços específicos tributados pelo ICMS, atividades específicas tributadas, ao mesmo tempo, por IPI e ISS, entre outras, por isso, é muito importante saber a atividade da empresa, para saber classificar corretamente cada receita na sua respectiva base. Se a empresa possui diferentes atividades o contribuinte declarará quantas bases forem necessárias para segregar corretamente as receitas.
  • A empresa poderá ter também tributos que não está obrigada a pagar por estar com a exigibilidade suspensa. A empresa deve então apontar nos combobox dos impostos com esta situação a opção de exigibilidade suspensa.

Considerando todas essas situações possíveis nas atividades, é importante sempre conferir se a aplicação das opções sobre os tributos, foram selecionadas corretamente antes de transmitir a declaração e obter a guia para pagamento.

- 14 de dezembro de 2020
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

1 Comentário

  1. DENEDIR

    BOA TARDE
    A EMPRESA QUE PAGA ICMS 349 COMO LANÇAR NO PGADS-D?
    CORUMBA MS

    Responder

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