Dívida tributária e do FGTS de até R$ 50 mil pode ser protestada em cartório
11/06 – Conjur / Notícias Contábeis
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria 429 para regulamentar o protesto em cartório de dívidas tributárias e do FGTS. Segundo a instituição, o limite superior máximo de cobrança será de R$ 50 mil. A procuradora da Fazenda Nacional Anelize Lenzi Ruas de Almeida afirma que ainda não foi decidido qual será o valor de piso.
“Ainda está sendo estudado a faixa de valor inicial para apresentação a protesto das certidões de dívida ativa de créditos pertencentes ou destinados por lei ao FGTS”, disse.
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