Dmed: todo cuidado é pouco

15/02 – Jair Gomes de Araújo* / De León Comunicações

 

Aproximadamente 130 mil pessoas jurídicas e profissionais equiparados a empresas que atuam na área da saúde, como hospitais, operadoras de planos de saúde, laboratórios e as clínicas médicas ou odontológicas devem fornecer à Receita Federal do Brasil – RFB os valores recebidos de pessoas físicas no ano passado. A Declaração de Serviços Médicos – Dmed, que tem de ser transmitida até o dia 30 de março de 2016, foi instituída pelo órgão em 2009 com o propósito de evitar a sonegação de impostos. E, de lá pra cá, o sistema tem funcionado muito bem: o cruzamento de dados entre a Dmed e a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF é implacável. Qualquer divergência é certeza de malha fina. Portanto, é importante que os valores declarados, tanto pelas empresas quanto pelos contribuintes pessoas físicas, estejam suportados por documentos comprobatórios, como recibos, transferências bancárias, boletos e cópias de cheques nominativos que comprovem os pagamentos.
Para razões legais, são considerados serviços de saúde da pessoa jurídica ou equipada, de acordo com a Receita Federal, os trabalhos desenvolvidos por fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, psicanalistas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, serviços radiológicos, de próteses dentárias e ortopédicas. Tal regra pode ser verificada na Instrução Normativa nº 985, de 22 de dezembro de 2009, no artigo 3º.
A principal novidade para a Dmed deste ano está no fato que o contribuinte pessoa física na ocupação de médico, dentista, advogado, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, devem identificar o CPF dos titulares do pagamento dos respectivos serviços. Tal informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. Inclusive, desde o ano passado, o programa Recolhimento Mensal Obrigatório, conhecido como Carnê-Leão, está apto a receber tais dados e o contribuinte que o utilizou em 2015 poderá exportar tais informações para a Declaração de Rendimentos do IRPF deste ano. Tal regra, que equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área da saúde, evitará a retenção em malha de milhares de contribuintes que preenchem a declaração corretamente e têm o documento retido para averiguação.
No ano passado, 617.695 declarações do IRPF ficaram retidas na malha fiscal. Apesar de haver uma queda em relação a 2014, quando 937,9 mil documentos foram pegos para um exame mais minucioso, o número ainda é bastante alto e corresponde a 2,1% do total de 29,5 milhões originais e retificadoras enviadas. De acordo com a RFB, as principais razões pelas quais as declarações ficaram presas em malha foram, em primeiro lugar, a omissão de rendimentos do titular e seus dependentes, com 180.755 documentos, o que corresponde a 29,3%. Em segundo lugar vem a dedução de despesas com previdência oficial ou privada – 148.334 (24%), seguido pelas despesas médicas – 129.587 (21%). Na sequência está a falta de comprovação do Imposto de Renda pela fonte pagadora – 43.886 (7,1%); omissão de rendimentos de alugueis – 34.863 (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade –  32.998 (5,3%). Ou seja: a dedução com despesas médicas continua a ser um motivo para dor de cabeça.
Na Dmed dos prestadores de serviços de saúde tem que haver o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem entregar o documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano, especificados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço. No caso de plano coletivo por adesão, se houver participação financeira da empresa contratante no pagamento, devem ser declarados somente os valores cuja responsabilidade financeira seja sustentada pela pessoa física.
Por sua vez, o contribuinte pessoa física, na hora de acertar as contas com o Leão, precisa ter muito cuidado com o abatimento de despesas médicas e com os planos de saúde de forma geral. Ainda que não haja limite de valor para este tipo de dedução, nem todas as despesas podem ser usadas para reduzir a base de cálculo do IR. Por exemplo: os gastos com medicamentos só podem ser deduzidos caso tenham sido utilizados no hospital e constem em fatura emitida. Não é permitido para o contribuinte reduzir gastos com medicamentos comprados em farmácia.
A Dmed deve ser apresentada pela matriz da empresa, contendo os dados de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante um aplicativo na página da Receita. Quem não entregar o documento no prazo estabelecido está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas, será estabelecida multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais. Vale ressaltar que a prestação de dados falsos ou a omissão de informações na Dmed caracteriza pressuposição de infração contra o ordenamento tributário, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode ocasionar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
* Jair Gomes de Araújo é presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP.

 

- 15 de fevereiro de 2016
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Jair Gomes de Araújo

Jair Gomes de Araújo

Bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em Administração de Empresas; Contador Geral da Sociedade Beneficente São Camilo; Presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP na gestão 2014-2016; Vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo - Sindcont-SP na gestão 2011-2013; Colaborador da Comissão de Projetos Sociais do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo – CRC SP; Professor da Escola Aberta do Terceiro Setor na área do Terceiro Setor; Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – Comas-SP, nos períodos de 04/2009-03/2010 e 05/2011-05/2012; Vice-Presidente do Comas-SP, nos períodos de 04/2008-03/2009 e 04/2010-04/2011; Conselheiro efetivo do CRC SP, no período de 1998-2005; Coautor do livro “Dicionário do Terceiro Setor”, editado pela Editora Plêiade; Presidente do Conselho Fiscal da Fundação Zerbini; Agraciado com a Medalha Joaquim Monteiro de Carvalho, criada para homenagear profissionais que se dedicam às atividades em entidades contábeis, concedida pelo CRC SP, e com a Medalha “Professor Luiz Fernando Mussolini”, criada para homenagear profissionais que tenham concorrido para o prestígio, fortalecimento e enaltecimento do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP.

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