Dois anos após rejeitada pelo STF, desaposentação ainda é tema de polêmicas judiciais

Previdência Social busca recuperar dinheiro gasto com reajustes aos aposentados beneficiados por decisões judiciais anteriores à do Supremo

Aproximadamente dois anos se passaram desde o dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em sua maioria (7 votos a 4), a possibilidade da desaposentação. Apesar do longo período decorrido desde a decisão, o tema segue sendo pauta de polêmica, de modo que ainda ocupa espaço nos tribunais brasileiros.

Também chamada de desaposentadoria, a desaposentação buscava assegurar aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com a previdência social uma revisão no valor do benefício da aposentadoria. Para isso, o aposentado entrava na Justiça pedindo o cancelamento do benefício para solicitar um novo, somando ao cálculo as contribuições realizadas após a aposentadoria – aumentando assim a sua renda mensal.

À época da decisão do STF, mais de 182 mil processos referentes à desaposentação se encontravam sobrestados (suspensos) à espera de uma decisão do STF, uma vez que o tema em pauta era de repercussão geral – ou seja, considerado mais relevante que os interesses iniciais da causa, afetando a sociedade como um todo.

“O STF perdeu a oportunidade de reconhecer aos segurados que trabalharam vários anos após a aposentadoria o direito de renunciarem ao benefício para obter outro mais vantajoso”, protesta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “A decisão causou um enorme prejuízo a estes segurados, que poderiam ter uma velhice mais digna”.

Para João Badari, sócio fundador da Aith, Badari e Luchin Advogados e referência nacional na área previdenciária, a decisão do STF em rejeitar a desaposentação foi injusta. “O aposentado foi visto apenas como um sujeito de obrigações, ou seja, paga mensalmente o INSS mas não tem o direito de obter retribuições das contribuições impostas”, frisa. Para ele, “o STF desconsiderou o caráter contributivo-retributivo que existe no regime geral”.

Segundo Bramante, a crise econômica vivenciada pelo país no momento da rejeição da proposta foi crucial. “O critério econômico certamente foi decisivo, como geralmente tem sido nos processos de natureza previdenciária”, destaca. “O viés econômico se sobrepõe ao social e isso é um retrocesso”.

De acordo com as estimativas do IBDP, mais da metade dos processos sobrestados à época já foram julgados e arquivados. “Restam alguns ainda em andamento, que seguirão o mesmo caminho em pouco tempo”, assegura Bramante.

Outros processos, porém, já haviam sido acatados por outros tribunais antes da decisão do Supremo, de modo que alguns aposentados foram privilegiados com a revisão no valor do benefício. Após a decisão do STF, que se sobrepõe àquelas da Justiça Federal comum, porém, estes aposentados viram seus benefícios retornarem ao valor original, deixando de ganhar de acordo com o estipulado pela desaposentação e sim conforme estabelecido na primeira aposentadoria.

Outros aposentados tiveram um prejuízo ainda maior e estão sendo obrigados a devolver o valor recebido após lhes concedidos a desaposentação, uma vez que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está realizando descontos de até 30% do rendimento mensal dos mesmos. Ou seja, ressarcindo seus cofres diretamente da conta salário dos aposentados.

Para Bramante, a respectiva ação é outro retrocesso, uma vez que o valor repassado tinha natureza alimentar e foi recebido de boa fé. “Não tem que ser devolvido ao erário (finanças públicas)”, acredita a presidente do IBDP. “Neste sentido, há decisões semelhantes do STF para a não devolução do valor pago em caso de tutela antecipada. No entanto, o STJ, em recurso repetitivo, julgou sobre a necessidade de devolução”.

Segundo ela, como não há um consenso entre os dois Tribunais Superiores, deve prevalecer, por óbvio, decisão da Suprema Corte. “Mas o tema ainda é controvertido”, garante. “Por essa razão, recomenda-se procurar um advogado especializado na área previdenciária caso receba alguma informação quanto à devolução. Caso já tenha processo em andamento, procure o seu advogado já constituído”.

João Badari é enfático e vai de acordo com o pensamento de Bramante. “O ressarcimento é uma ação ilegal, pois o STF ainda não se manifestou sobre tais devoluções”, enaltece. “O INSS está fazendo pela via administrativa, sem nem mesmo buscar o judiciário”. Para ele, os aposentados vítimas da manobra devem procurar um especialista e judicializar a questão para buscar a inexigibilidade do débito.

Segundo ele, as chances de reverter a posição do STF referente a desaposentação são nulas. “Infelizmente a matéria se encerrou e a desaposentação não pode mais ser requerida judicialmente”, lamenta. “O que ainda temos esperança é na tese da reaposentação, que é completamente diferente de desaposentar-se, pois não se usam as contribuições anteriores a aposentadoria”.

Tal hipótese, porém, ainda não foi julgada como favorável ou não pelos tribunais e não é positiva para todos os aposentados que seguiram trabalhando, já que calcula apenas as contribuições realizadas após a aposentadoria do trabalhador, ignorando as realizadas antes da concessão do benefício.

Quanto à desaposentação, a expectativa é de que o assunto siga sendo pauta de polêmicas nos tribunais brasileiros, mesmo passados cerca de dois anos desde a sua rejeição.

Responsável pela defesa do INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) não respondeu as perguntas realizadas pela equipe de comunicação do Contabilidade na TV.

- 8 de outubro de 2018
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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

14 Comentários

  1. carlos negromonte santos

    Se o INSS não admite a dessaposentação então porque não devolve o que já pagamos? tenho 15 anos trabalhados após aposs
    entação e o que paguei de INSS é meu ficar com ele é roubo!

    Responder
  2. Aildo Leme da Silva

    Aposentei em 96 com 92% do teto como não vinculado ao teto,e o governo petista só visava aumento salario minimo,minha aposentadoria ficou defasada,contribui por mais 21 somando 52 anos de contribuição e não tenho direito nem de revisao

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Aildo!
      Infelizmente em alguns casos realmente não tem como fazer a revisão da aposentadoria.
      Mas procure um advogado previdenciário para ter essa certeza.
      Abs,
      Luciane

      Responder
  3. José W. Rezende

    Via justiça a desaposentação tornou-se inviável mas e via o legislativo, ou seja, se for aprovada uma lei autorizando a desaposentação? Já que todos concordamos que é algo justo, não seria hora de buscar-se esse caminho aproveitando o momento das discussões da reforma da previdência?

    Responder
  4. José Wellington Rezende

    Se a desaposentação é algo justo não seria hora de tentar via legislativo, transformando em lei, aproveitando o momento das discussões em torno da reforma da previdência?

    Responder
  5. Josinaldo Pontes de Lucena

    Então é hora de tentarmos um projeto de lei para ser votado

    Responder
  6. Teresinha Simines

    Nós aposentados temos que nos unir e sair as ruas, ou aprovem a Lei da desaposentação ou devolvam o que pagamos a previdência sem direito algum.

    Responder
  7. Paulo Leal da Silva

    aposentei em maio de 2007 continuei trabalhando em duas empresas ja vai pra 12 anos e nao tem direito de revisao no beneficio na minha situaçao acredito que tem milhoes de brasileiros precisamos ir pra rua e manifestar prescionar o congresso e camara de deputados

    Responder
  8. Osvaldo Rodrigues de Sousa

    è uma vergonha – ver muito cabeça branca (entraram com processo de Desaposentação )trabalhando quer ver? eles trabalhando ? é só olhar puxando ônibus com passeiros para ´sobre viver.
    Hoje o Assunto principal Previdência – mais nenhuma deputado fala por Nós Aposentado;
    jogo político o nesse país;

    Responder
  9. Osvaldo Rodrigues de Sousa

    correção “”Passageiros””

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Antonio!
      Neste caso sugiro que você procure o seu contador, ou um advogado trabalhista para lhe dar mais orientação quanto ao sua caso.

      Abs,
      Carla Lidiane Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  10. CesarBatista7

    Existe um PL 91do Senado Federal , Senador Paulo Pain aguardando relator desde 02_04/19. Por outro lado há promessa do Tasso Jereissati em acatar Emenda do Senador mineiro Carlos Viana, inserindo-a na PEC paralela. Mas nenhum meio de comunicação aborda o tema. Aposentado não faz greve mas V O T A!!!!

    Responder
  11. Clovis Bezerra de Lima

    aposentei

    Responder

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