Novo leiaute para maio de 2021
A RFB publicou no final de 2020 a nova versão dos leiautes da EFD-Reinf (Versão 1.5 e posteriormente 1.5.1). A obrigatoriedade de uso dos novos leiautes será a partir da competência de maio de 2021.
Vale lembrar que também foram feitas melhorias com relação a versão anterior, pois, agora teremos o evento R-2055. Esse evento será utilizado para declarar a “Aquisição de Produtor Rural”, que são informações atualmente entregues no eSocial. O evento de aquisição de produtor rural continuará sendo entregue pelo eSocial até a competência de abril de 2021.
A aquisição de produtor rural será entregue pela EFD-Reinf gerando um XML por declarante e fornecedor produtor rural. O novo evento também foi adicionado no grupo de informações de fechamento da EFD-Reinf.
Envio sem movimento para janeiro de 2021
As empresas com situação sem movimento na EFD-Reinf, devem fazer a entrega da competência de janeiro. A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que entre suas regras está o envio mesmo que a empresa esteja sem movimento. Não é necessário que a empresa sem movimento envie sua EFD-Reinf zerada mês a mês. Mas ela também não está dispensada do envio desta declaração, devendo enviar uma vez ao ano (competência Janeiro) a EFD-Reinf para comprovar que ela permanece sem movimento.
Importante se atentar as outras regras de envio da EFD-Reinf sem movimento, por exemplo, se a empresa volta a ter movimento em outubro de 2021, ela deve entregar sua declaração para esta competência, mas se em novembro ela voltar a ficar sem movimento, na competência de novembro, deve entregar a Reinf também.
É sempre importante conferir essa situação porque não é somente em janeiro de cada ano que se entrega a Reinf sem movimento, às vezes a empresa pode ter que enviar mais de uma Reinf sem movimento no ano. Sempre vai acontecer essa situação na EFD-Reinf quando a empresa sem movimento passar a ter movimento e depois deixar de novo de ter movimento.
Portanto, não se esqueça de verificar quais empresas que estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf estão sem movimento. A EFD-Reinf é considerada sem movimento quando não existem eventos R-2010, R-2020, R-2030, R2040, R2050 e R-2060 no período.
A transmissão do evento “sem movimento” será prestada por meio do evento R-2099, nele é que terá a informação que todos os demais eventos estão zerados. Ao enviar a EFD-Reinf da competência de janeiro como sem movimento, a RFB entende que a empresa não tem movimento e não cobrará as declarações dos próximos meses. E entrega da EFD-Reinf é sempre dia 15 de cada mês, a competência de janeiro você entrega em fevereiro.
Cronograma da EFD-Reinf para 2021 grupo 3
O novo cronograma de implantação da EFD-Reinf para 2021 foi publicado pela Receita Federal do Brasil por meio da IN 1.996/2020. Este cronograma estipula o início da entrega da EFD-Reinf para os contribuintes que ainda não estão obrigados.
A transmissão da escrituração do grupo 3, composto principalmente pelas empresas do Simples Nacional, será entregue até o dia 15 de junho. O contribuinte irá declarar os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de maio.
Dentre os contribuintes que ainda não fazem a entrega da EFD-Reinf, temos também o grupo 4, que compreende os entes públicos. Para este grupo a data de entrega ficou definida como sendo até 15 de maio de 2022. Quando o contribuinte declarará os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de abril de 2022.
Entrega dos eventos de retenção (IRRF, CSLL, PIS, Cofins)
A EFD-Reinf tem como um de seus objetivos substituir a DIRF, entretanto, não temos uma data oficial definida, ou mesmo um leiaute, sobre os eventos de retenções (IRRF, CSLL, PIS e Cofins).
0 comentários