Emissor de NF-e 4.0 passou a ser obrigatório a partir do dia 2 de agosto

Em funcionamento desde 2017, a versão 4.0 do emissor de nota fiscal eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória a partir de quinta-feira (02). Com isso, a versão 3.10 foi oficialmente desativada, conforme comunicado na Nota Técnica 2016.002 – v 1.60, publicada em novembro de 2016 pelo Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).

A atualização é obrigatória para todos os comerciantes, sejam estes usuários do software gratuito ou privados. Quem não realizar a atualização do sistema não poderá validar, assinar e transmitir suas notas fiscais, ficando impedido de realizar a comercialização de mercadorias.

De modo geral, a nova versão apresenta variações no layout – formato digital estruturado com as informações de uma operação de venda ou compra.

A versão gratuita, elaborada pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) está disponível para download neste link.

A migração para a nova versão é fundamental, uma vez que comercializar mercadorias sem nota fiscal é ilegal, podendo resultar em apreensão de produtos, multas, fechamento da empresa e até mesmo prisão para o proprietário.

- 7 de agosto de 2018

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Deise Dantas

Deise Dantas

Jornalista do Portal ContNews desde 2021. Bacharel em Letras Língua Portuguesa, pós-graduada em Marketing Digital, desde 2004 atua em Comunicação Empresarial e Institucional, com expertise nas áreas econômica, contábil e tributária.

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