Empregados temporários têm mais tempo para conquistar a efetivação
09/07 – Roberta Mello / Jornal do Comércio
Os trabalhadores terão mais tempo para aproveitar a oportunidade de um emprego temporário e conquistar a desejada efetivação. A Portaria 789 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – de 2 de abril de 2014, em vigor desde o dia 1 deste mês – amplia a duração máxima permitida para os contratos temporários de trabalho de seis para nove meses e obriga a prestar atenção aos prazos para prorrogação do contrato por meio do site do ministério.
O trabalho temporário é compreendido como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no MTE.
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