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Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Para maior detalhamento, observar as instruções disponíveis no sítio https://www.gov.br/pt-br/servicos/optar-pelo-domicilio-tributario-eletronico, não sendo necessário comparecer às unidades da Receita Federal.
Por Portal ContNews
- 1 de outubro de 2024
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