A área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) tem vivido um período de grandes mudanças e transformações com necessidade de informação dos eventos ao eSocial.
Com a flexibilização da obrigação em razão da ausência de multas até o ano que vem, muitos contribuintes e os departamentos pessoais das empresas têm aproveitado esse período para aprender, treinar as equipes e adequar seus sistemas às exigências.
Até aqui, um dos grandes equívocos é o foco no porte ou características das empresas ou empregadores para o estabelecimento das necessidades das informações a serem prestadas, contudo, a ênfase está no trabalhador.
De acordo com a consultora e analista em DP da SCI Sistemas, Jení Carla Fritzke Schulter, não existe como determinar a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial por empregadores “As informações são obrigatórias só para segurados vinculados ao Regime Geral da Previdência Social”, diz.
Contudo, a especialista na área trabalhista elenca alguns pontos que devem ser observados pelos empregadores. Confira:
– Se o empregador não tem trabalhadores, não há eventos de SST para enviar ao eSocial;
– Se o empregador tem apenas estagiários e/ou contribuintes, não há obrigatoriedade dos eventos de SST ao eSocial;
– Empregadores Pessoa Física ou equiparados, tem o mesmo tratamento da Pessoa Jurídica;
– Empregadores MEI não tem diferenciação quanto a obrigatoriedade dos eventos de SST;
– Empregadores Domésticos tem apenas obrigação ao evento da CAT (S-2210), quando houver e;
– Empregadores que não possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) previstos na tabela 24 do eSocial, é opcional o envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022. A partir de 01/01/2023 será obrigatório.
Ainda tem dúvidas? Baixe gratuitamente o ebook da SCI Sistemas Contábeis com tudo o que você precisa saber sobre a implantação da SST – Saúde e Segurança do Trabalho em meio eletrônico pelo eSocial em: https://conteudo.sci.com.br/ebook-sst?gclid=Cj0KCQjw_4-SBhCgARIsAAlegrWRA0ru16FkkslNNcw4RPUhxWVFquZOdGMxGZHnsxyfoRCQlE8CMj0aAk1OEALw_wcB.
0 comentários