As entidades do terceiro setor são organizações sem fins lucrativos que prestam serviços públicos, e são popularmente conhecidas como ONGs.
Além das ONGs outros tipos comuns de instituições do Terceiro Setor são: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Entidade beneficente, Institutos e Fundações.
Dessa forma, conhecer cada uma delas é importante:
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público é uma organização como as demais. Através dela pode-se atuar em diversas frentes, o que muda é que a OSCIP é uma qualificação jurídica. A atribuição de OSCIP é dada a diferentes tipos de entidades. O ponto principal é que a entidade precisa estar atuando em áreas típicas do setor público com interesse social. A entidade recebe esse título do Ministério da Justiça, e em decorrência disso, precisa garantir suas contas. Diante disso, esse tipo de organização tem um forte compromisso com a legislação vigente.
O governo e órgãos públicos têm mais facilidade de firmarem convênios com essas organizações, e doações de empresas podem ser abatidas do IRPJ.
Entidade beneficente: É o caso dos abrigos de idosos e crianças, por exemplo, a entidade beneficente ou filantrópica, assim como as demais pode trabalhar em diversas frentes e causas. A entidade, por exemplo, também pode atuar com assistência social, saúde, educação etc…
O ponto principal é que esse tipo de entidade presta serviços relevantes a sociedade, notadamente a parte mais carente.
A entidade não pode possuir finalidade de gerar lucros, pois, ela é sem fins lucrativos, mas há casos em que elas mesmas se subsidiam. Mas tudo o que for arrecadado, seja com venda de trabalhos, produtos que confeccionam e ações, com seus atendidos é revertido para a própria entidade. Então a entidade não pode em nenhuma hipótese distribuir lucros ou remunerar dirigentes.
Tal entidade, para poder se chamar de entidade filantrópica também precisa obter alguns títulos concedidos pelo Estado. A entidade precisa ter Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou municipal), e Entidade Beneficente de Assistência Social adquirida no CNAS.
Institutos: Outro tipo de instituição do terceiro setor são os institutos, que de acordo com o dicionário, instituto é uma organização de alto nível cultural dedicado a estudo ou pesquisa especializada.
Um instituto tem um conceito mais ligado a pesquisa científica para qualificar tecnologicamente a população.
Fundações: Podemos definir as fundações como entidades mais ligadas a captação de recursos, pois, visam alcançar determinado fim de interesse público ou social.
Saliento que assim como as associações, as fundações devem seguir o Código Civil Brasileiro, em especial seu artigo 44.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)
- 1º São livres a criação, à organização, à estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
- 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código . (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
- 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
De maneira geral, as fundações possuem deveres e direitos, e como pessoas jurídicas são responsáveis pelos seus atos.
Como exemplos de fundação temos a Fundação Bradesco, Fundação Banco do Brasil, Fundação Bunge, entre outras.
Organização Não Governamental (ONG): A Organização Não Governamental (ONG) é também uma entidade sem fins lucrativos. Em se tratando de terceiro setor elas são as mais comumente referenciadas, e tem como característica reunir pessoas com os mesmos objetivos.
Tais organizações trabalham em ações de interesse público e não são vinculadas ao governo, então por não terem fins lucrativos são custeadas por associados ou doadores.
Neste tipo de entidade, pode-se atuar em várias frentes como Associações de Classe, Associações de Voluntariado, Instituições Religiosas entre outras.
A ONG pode atuar em áreas como saúde, trabalho, educação ou cidadania por exemplo, mas sempre visando o bem-estar. A ONG precisa receber títulos de Utilidade Pública para funcional, seja ele Municipal, Estadual ou Federal.
A ONG diferente da OSCIP não possui natureza jurídica, e não precisa ser qualificada pelo Ministério da Justiça.
Desde seu surgimento o principal objetivo dessas organizações é gerar impacto positivo na sociedade através de ações para torna-la menos desigual. O terceiro setor desenvolve atividades voluntárias, das mais variadas formas. Suas atividades são voltadas em reduzir problemas sociais e fomentar os direitos humanos.
Por isso a entidade do terceiro setor pode ter inúmeras causas e formas de atuação, temos hoje diversas organizações e instituições.
O termo terceiro setor surgiu nos Estados Unidos para dividir a sociedade e suas organizações, nesse sentido temos o primeiro, segundo e terceiro setor.
A classificação de “primeiro setor” é usada pelas instituições públicas, o Estado propriamente dito, por meio do Executivo, Legislativo e Judiciário.
O segundo setor é formado pelas empresas privadas com fins lucrativos, o mercado em geral, e o terceiro setor são as instituições que estamos tratando neste artigo.
A entidade do terceiro setor normalmente conta com apoio, parceria em projetos, patrocínio e doações da própria sociedade, setores públicos e privados.
Muito bom eu gostei muito