Escrituração do Bloco K Simplificado

O Bloco K simplificado será entregue a partir de 2023 pelas empresas, vamos entender mais sobre ele neste artigo.

O objetivo é facilitar a declaração dos registros envolvendo o Bloco K, e se espera que ele tenha um impacto positivo dentro da EFD-ICMS/IPI.

Este novo formato de entrega do Bloco K veio por meio das disposições da Lei 13.874 de 2019, em seu artigo 16.

O referido artigo prevê a simplificação para o eSocial e também para o Bloco K que é o Livro de Controle da Produção e Estoque.

A proposta era que o eSocial e o Bloco K fossem substituídos por sistemas que operam de forma mais simples.

É por meio desta necessidade de simplificação também, que tivemos a publicação pela Confaz do Ajuste Sinief 25/2021. Depois tivemos o Ajuste Sinief 41/2021 para complementar e normatizar o que já havia sido divulgado e por fim, a publicação do Ajuste Sinief 25 de 1° de julho de 2022 que também trata do Bloco K.

O Bloco K é um registro entregue pelas indústrias que alcançam faturamento anual a partir de R$300 milhões. A implementação do Bloco K vem sendo feita de forma gradativa e com a publicação do Ajuste Sinief 25/2022 tivemos algumas prorrogações.

As empresas entregam o Bloco K dentro da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS, e os efeitos das mudanças no Bloco K se darão a partir de 2023.

Escrituração Simplificada

A partir de 1º de janeiro de 2023, será possível optar pela escrituração simplificada, que trata o parágrafo único, art. 16, Lei 13.874/2019. Este novo formato, no entanto, implica na guarda da informação completa mesmo assim. Isso porque o Bloco K completo poderá ser exigido em procedimento de fiscalização. Os registros que compõe a escrituração completa do bloco K também poderão ser pedidos por força de regimes especiais.

A nova versão do guia prático EFD ICMS/IPI 3.1.0 terá vigência a partir de janeiro de 2023 e vai simplificar a entrega do Bloco K.

A nova forma de entrega do Bloco K estabelecida no guia prático dispões que os contribuintes poderão entregar o Bloco K com uma opção mais enxuta que envolve menos registros.

A nova forma de entrega está prevista no Ajuste Sinief 02/2009, onde temos que o leiaute simplificado desobriga alguns registros do Bloco K.

O que temos vigente atualmente é que não temos a possibilidade de informar o K010 com a opção da forma de entrega do Bloco K.

A nova versão do leiaute 3.1.0 vigente em 2023 é quem trouxe a inclusão do registro K010, nele informamos o tipo de leiaute a ser declarado. Dentre as opções disponíveis no K010 para indicar que tipo de informações teremos no Bloco K temos: 0 – Leiaute Simplificado, 1 – Leiaute Completo e 2- Leiaute restrito aos saldos de estoque.

A questão mais importante é não interpretarmos como “desobrigação” de gerar a versão completa do Bloco K. Isso porque após a vinda do Ajuste n° 25/2022, todos os contribuintes obrigados a escriturar o Bloco K tem que ter a versão completa, se necessário. Por conta das regras deste ajuste as empresas devem avaliar se realmente é interessante o uso do Bloco K Simplificado.

Nesse sentido, é importante sempre ver os dispositivos indicados na cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/09.

Nas alíneas “d” e “e” do inciso I do § 7 a partir de 1° de Janeiro de 2023, teremos a escrituração completa para os estabelecimentos da divisão23 e grupos 294 e 295 da CNAE.

O ano de 2023 teremos a escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 31 da CNAE.

A redação do § 13 diz que a obrigatoriedade prevista nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso I do §7° poderá a partir de janeiro de 2023 ser feita de forma simplificada. O regramento atente o parágrafo único do art. 16 da Lei 13.874/2019.

O Bloco K também será entregue a partir de 1° de janeiro de 2025, correspondente a escrituração completa para os estabelecimentos das divisões 10,19,20,21,24 e 25 da CNAE.

Cuidados com o Bloco K

A entrega do Bloco K ocorre mensalmente e deve sempre conter informações corretas, para que a Receita Federal saiba o que acontece dentro da indústria declarante.

O Bloco K é um bloco com os quais as empresas costumam enfrentar dificuldades na entrega, sobretudo quando os processos não estão bem documentados.

Por isso, para assegurar a correta entrega deste bloco é necessário um levantamento detalhado de todas as informações da produção da empresa.

O contribuinte sempre deve apresentar números reais de produção, incluindo as quantidades exatas de insumos.

A entrega do Bloco K com incoerências nas informações, pode levar a empresa a ser penalizada com multas. O mesmo aviso serve para envios fora do prazo, já que as informações são entregues mensalmente e é necessário se antever.

- 24 de agosto de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

2 Comentários

  1. Diego

    O bloco K também não deve ser entregue por comerciais atacadistas?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Diego!

      Segundo o Ajuste Sinef 46/2022 acrescentou algumas regras com relação ao bloco K para os atacadistas, então desde este ano o K200 e K280 dos atacadistas dos CNAE 462 a 469 foram dispensados, se a empresa tem faturamento anual de até 10.000.000,00.

      Essa dispensa no entanto pode ou não ser adotada pelo estado do declarante, então é bom ver se o estado adotou a dispensa.

      Att.
      Carla Müller

      Responder

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