No texto, as entidades de classe explicaram que essa ação é necessária para evitar o reestabelecimento da exigência da Dirf, relativa aos eventos e fatos ocorridos no ano-calendário 2024. O CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram, ainda, que tal medida é fundamental para mitigar a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais dos contribuintes. Outro ponto abordado é o ônus elevado da conformidade fiscal que a sobreposição e a multiplicidade de obrigações fiscais geram para os contribuintes, em especial para os profissionais da contabilidade.
A RFB dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”
As orientações para autorregularização estão no texto da carta que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as inconsistências podem ser consultadas em demonstrativo anexo à correspondência.
Regulamentação da reforma tributária é prioridade para indústria
A agenda da CNI abrange propostas relacionadas ao sistema tributário e neoindustrialização, comércio exterior, sustentabilidade, transição energética, infraestrutura, desenvolvimento humano, inovação e empreendedorismo.
CI descarta alíquota máxima para ICMS na energia e comunicação
O relatório de Cid Gomes também ressalta que a Emenda Constitucional (EC) 132, da reforma tributária, promulgada no fim do ano passado, estabeleceu a extinção do ICMS a partir de 2033, o qual será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e que, a exemplo da pretensão do autor, deverá ter a mesma alíquota fixada para todas as operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na Constituição.
Publicação da Versão 10.0.5 do Programa da ECF
A versão 10.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
Publicadas novas versões das NT 2019.001 e NT 2023.004 e correspondente schema XML
As novas versões das NT 2019.001 (v.1.62) e NT 2023.004 (v.1.11) alteram das datas de implantação, em atendimento ao pedido das empresas, entre outros ajustes.
Mudança na data de vencimento do DAE
Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.
Edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024, lançado pela Receita
São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditadas aos segurados a seu serviço; as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.
Receita Federal inicia nesta quarta-feira (20/03) série de lives para esclarecer contribuintes
Os temas foram escolhidos por meio de consulta pública feita por uma pesquisa divulgada no site da Receita Federal e nas redes sociais do órgão e seguirá o cronograma abaixo, todas às quartas-feiras, de 17h às 18h30.
Relatório de Transparência Salarial – Próximo passo
IMPORTANTE: Empregadores que não fizeram o envio das informações até dia 08 de março, não têm mais como fazê-lo, pois não está acessível para transmissão, apenas para consulta. Este empregadores, da mesma forma, devem ter o relatório disponibilizado pelo MTE, mas estará de forma incompleta. Lembrando que poderá ser aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos.











