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Mudanças fiscais para 2024

Mudanças fiscais para 2024

DIRF: A DIRF é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, emitida pela fonte pagadora da retenção do IR. A pessoa física ou jurídica envia anualmente a Receita federal os valores de retenções. Tendo em vista que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.096/23 a DIRF será extinta para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 2024.

Prazo para informar dados no PEPC termina dia 31 de janeiro

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“É importante que o profissional atualize e verifique sua pontuação. Muitas vezes, ele tem pontos que não estão no sistema, como, por exemplo, cursos no exterior não informados ao Conselho. E vale lembrar que produções científicas de professores da área ou avaliação de defesa em bancas de pós-graduação também podem ser contabilizadas”, reforça o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, José Donizete Valentina.

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: “Indecisão sobre desoneração da folha de pagamento prejudica planejamento das empresas”

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Entre os segmentos beneficiados com a desoneração estão o de serviços de transporte (ferroviário, rodoviário, escolar, etc.), atividades de rádio e televisão aberta, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, consultoria e suporte técnico em tecnologia da informação, jornais e revistas e atividades de consultoria em gestão empresarial.

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