Quem paga à Previdência Social como contribuinte individual deve interromper os recolhimentos no período em que estiver recebendo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Regulamentação da reforma tributária: Necessário diálogo e participação!
A participação heterogênea é essencial para assegurar que todas as perspectivas sejam consideradas e o melhor seja decidido.
Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores
O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.
Cédula de crédito pública em favor de microempresa está na pauta do Plenário
determina a concessão de cédula de crédito a microempresas que não tenham recebido pagamento, no prazo de 30 dias.
Inscrições no Domicílio Judicial Eletrônico iniciam em 1º de março para grandes e médias empresas
Constitui uma plataforma digital unificada para a gestão das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros.
Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre não incidência de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins
Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.896.678 e 1.958.265, classificados no ramo do direito tributário.
Receita Federal lança novo Portal de Serviços
O novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais.
Agenda DP: prazos e obrigações do mês de março/2024
Pontos de atenção:
– Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 02/2024;
– Atenção para as guias rescisórias para desligamentos a partir de 01/03/2024, NÃO UTILIZE MAIS A GRRF.
Volta da Dedução do INSS do empregador doméstico no Imposto de Renda
Segundo Mario Avelino, Presidente do Doméstica Legal, o Congresso Nacional aprovou este ano a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores que mais empregam no país e precisa fazer algo pelo emprego doméstico.
TST fortalece a responsabilização do trabalhador na gestão da aposentadoria por invalidez
Ao julgar um caso que tinha essa polêmica como pano de fundo, o órgão considerou válida a demissão por abandono de emprego (e, portanto, por justa causa). Após a perícia ter determinado que ele estava apto ao trabalho, o profissional ficou ainda por mais de um ano sem comparecer à empresa e comunicar o fato.











