Conforme Informe publicado no dia 23/04/2025, a SEFAZ SP descontinuou o aplicativo de manifestação do destinatário a partir de 01/08/25. Assim, o link foi excluído do menu “Downloads”.
Assinado por: Receita Federal do Brasil
por NF-e
Conforme Informe publicado no dia 23/04/2025, a SEFAZ SP descontinuou o aplicativo de manifestação do destinatário a partir de 01/08/25. Assim, o link foi excluído do menu “Downloads”.
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Os contribuintes comunicados terão até o dia 31/10/2025 para regularizar sua situação. Para que não haja incidência de multa de ofício, é preciso excluir as despesas indevidas em Declaração de Ajuste Anual do IRPF retificadora e recolher a diferença de Imposto de Renda devido.
Pontos de atenção:
– Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 09/2025;
– Já iniciou o prazo para que empresas façam contestação do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2026.
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