Antecipação da data em relação a anos anteriores requer atenção do contribuinte
Termina no dia 25 de fevereiro, o prazo para entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), obrigação acessória que contem dados e informações relacionados à comercialização, intermediação e locação de imóveis.
Trata-se de mais uma exigência fiscal que tradicionalmente é entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, mas cujo prazo foi antecipado para 25 de fevereiro, de acordo com a Agenda Tributária Federal.
Quem é obrigado à DIMOB?
A DIMOB deve ser entregue por pessoas jurídicas e equiparadas que:
– Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
– Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
– Realizarem sublocação de imóveis; ou
– Constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
Que dados informar?
– Dados relativos contratos de compra e venda:
Nome completo e CPF do comprador;
Nome completo e CPF do vendedor;
Data do contrato de compra e venda do imóvel;
Endereço completo do imóvel negociado;
Valor do imóvel vendido
valor comprovado com a nota fiscal.
– Dados relativos contratos de locação:
Nome completo e CPF do proprietário;
Nome completo e CPF do locatário;
Impostos retidos;
Rendimento bruto;
Comissão da pessoa jurídica declarante.
Como declarar?
Para transmitir a DIMOB é preciso baixar o Programa Gerador em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob/programa-gerador-da-dimob-pgd. Após concluir a instalação, é preciso preencher todos os campos com as informações solicitadas e gerar o arquivo para o envio.
Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, os demais contribuintes devem, obrigatoriamente, enviar a declaração utilizando certificação digital.
Penalidades
O contribuinte que não entregar a DIMOB no prazo ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.
Já a declaração com informações incompletas, inexatas ou omitidas está sujeita a de:
a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.;
b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
por Deise Dantas
jornalista Portal ContNews
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