Muito tem se falado de FGTS Digital e o sonho de finalmente ter a extinção da SEFIP/GFIP e ser tudo centralizado no eSocial.
Isso vai acontecer sim, mas não pra janeiro/2023 que é o prazo que muitos estão pensando e esperando.
📌 Então, vamos entender como o FGTS Digital tem se estruturado:
👉🏻 Fase de desenvolvimento ✔️
👉🏿 Fase de homologação ✔️
👉🏻 Fase de normatização/divulgação ⚠️ (em andamento)
👉🏿 Fase de liberação no ambiente restrito ❌
👉🏻 Fase de liberação em produção limitada ❌
👉🏿 Fase de substituição ❌
Ainda não chegamos na fase de liberação no ambiente restrito, o que deve acontecer somente no primeiro trimestre de 2023 e aí teremos em torno de mais 4 meses até que isso esteja em produção e só então haverá a substituição do SEFIP/GFIP pelo eSocial/FGTS Digital.
🔸 ISSO QUER DIZER QUE ANTES DE JULHO/2023 NÃO PRECISO ME PREOCUPAR COM FGTS DIGITAL?
Não exatamente, mas tenho visto que os esforços, estudos e preocupações não estão alinhados com o que realmente importa neste momento.
🔹 E O QUE É REALMENTE RELEVANTE NESTE MOMENTO?
Vou elencar aqui, em ordem de prioridade, o que você precisa se preocupar nesse momento até que o FGTS Digital esteja liberado no Ambiente Restrito:
1️⃣ Conferir mensalmente os totalizadores do FGTS S-5003 e S-5013 (valor das bases e valor do FGTS, mensal e rescisório);
2️⃣ Ajustar eventuais erros de incidências nas Rubricas (código incidência FGTS);
3️⃣ Ler o Manual e o FAQ do FGTS Digital (gov.br/fgtsdigital).
🔸 E QUANDO ESTIVER LIBERADO NO AMBIENTE RESTRITO, O QUE MUDA?
Aí entra o tempo de aprendizado quanto ao sistema web do FGTS Digital (na mesma ideia da DCTFWeb, que é alimentado pelo eSocial e lá se emitem as guias e relatórios), aí sim teremos o tempo de aproximadamente 4 meses para entender como emitir a guia, como emitir relatórios, quais as funcionalidades disponíveis, como fazer inclusões, como fazer retificações, como fazer exclusões, como reemitir, etc. A partir daqui sim, você pode fazer cursos e estudar melhor a ferramenta e o seu funcionamento.
⚠️ IMPORTANTE: Lembrando também que SOMENTE a partir da substituição do SEFIP/GFIP pelo eSocial/FGTS Digital é que teremos alteração na data do vencimento do FGTS para dia 20 do mês seguinte, para todos os empregadores.




























A Jeni Carla Fritzke Schülter está sempre presenteando os profissionais do Departamento Pessoal com excelentes informações. Ela é a nossa bússola no DP.
A Jeni é um ser iluminado que nos ajuda com todas essas informações atualizadíssimas !!! Tempo real …..
Ainda bem que temos essa ajuda de uma super parceira dos contadores e dos escritórios contábeis
Parabens !!!!