29/10 – Contabilidade na TV
Após longa discussão foi aprovada no final de 2016 a Lei Complementar 157/16, conhecida como reforma do ISS. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2016 e entrou em vigor no final de março deste ano. O grande destaque fica por conta do update na lista de serviços que são passiveis de cobrança, pois muitas atividades até então não eram tributadas ou não existiam.
O que mais vem chamando atenção da mídia e suscitando polêmica, é a cobrança para os serviços de streaming, a exemplo da Netflix, Spotify, Amazon Prime Video e Deezer). Apesar do foco estar sobre estes serviços, é importante lembrar que vários outros setores também foram afetados como desenvolvimento de programas de computador, serviços de hospedagem de dados, aplicação de piercing e tatuagens, reflorestamento, adubação, colheita e monitoramento eletrônico.
Até morrer vai ficar mais caro por aqui. O Velório passará a ser taxado através da inclusão do item 25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Sabe aqueles joguinhos da PlayStore e GooglePlay que você tanto adora? Pois é, vai ficar mais caro. É só olhar o item 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
Resumindo a lei impõem o ISS para todo o processo de desenvolvimento de um aplicativo, da elaboração, passando pela hospedagem do site, até a venda nas lojas de aplicativos,
Voltando a polêmica da Netflix, taxar serviços de streaming não é exclusividade do Brasil. Nos Estados Unidos por exemplo, a cobrança começou este ano sendo a cidade de Chicago umas das primeiras. E olha que a taxa lá será de 9%.
Por aqui, a iniciativa está sendo tomada por várias capitais como Palmas, Porto Alegre e Recife. Enquanto Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Cuiabá, Florianópolis e João Pessoa encaminharam projetos ao Legislativo e aguardam aprovação. Na sequência vem Rio Branco (AC), Manaus (AM), Porto Velho (RO), Fortaleza (CE) e Curitiba (PR). Até minha cidade Blumenau (SC), não ficou para trás e já encaminhou seu projeto de lei.
Muito se comentou sobre, a possibilidade desta cobrança ser revertida em aumento na mensalidade, o que particularmente acho inevitável, apesar das declarações da empresa alegando o contrário.
No site da Netflix há um tópico chamado “Perguntas sobre Impostos” com os seguintes questionamentos:
Como é calculado o valor do imposto?
As alíquotas dos impostos variam de acordo com o país, estado, território e até cidade. As taxas são definidas no momento da cobrança mensal. As alíquotas podem mudar com o passar do tempo de acordo com a legislação local.
A cobrança mensal da Netflix já inclui IVA ou impostos sobre mercadorias e serviços?
Sim. Exceto onde especificado de outra forma, as cobranças da Netflix incluem IVA ou impostos sobre mercadorias e serviços nos países onde esses impostos são coletados. Nesses países, o IVA ou o imposto sobre mercadorias e serviços é incluído no preço anunciado pela Netflix.
O Brasil é o terceiro mercado da Netflix com cerca de seis milhões de assinantes pagantes. Seu faturamento aqui soma cerca de R$ 1,290 bilhão, o que representaria 30% a mais do que o SBT.
Isso em apenas cinco anos.
Não é a toa que o governo está de olho em uma fatia deste faturamento.
Mas não vai ficar por isso. Já está em estudo a possibilidade da cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por meio da Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Ela prevê um tributo de R$ 7.291 para cada um dos produtos estrangeiros com mais de 50 minutos e R$ 1.822,81 por episódio de séries internacionais. Para as produções nacionais, seria R$ 1.458,25 por filme e R$ 364,56 por capítulo.
Estima-se uma arrecadação de pelo menos R$ 300 milhões até 2022 só com a Netflix, sem falar nas outras operadoras de streaming.
Achou pouco? Provavelmente você já deve ter ouvido falar de uma tal reforma tributária que estaria em andamento. Se aprovada na forma como está sendo planejada, haverá uma cobrança anual de 3% a 8% sobre o faturamento ou a remessa de lucro enviada por cada companhia à sua sede no exterior.
Levando em conta uma cobrança de 8% sobre a estimativa de faturamento a companhia teria que pagar algo em torno de R$ 65 milhões por ano ao governo.
Realmente o Brasil não é um país para amadores.
*Airton Guerner – MBA em Governança de TI – ICPG, Pós Graduado em Consultoria e Implantação de Software – ICPG, Bacharel em Sistemas de Informação – Uniasselvi. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como coordenador do suporte ao cliente – Escrita Fiscal. Articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2017.
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