Fui demitido durante a pandemia, quais os meus direitos?

Artigo escrito por Otavio Romano de Oliveira*

O avanço da Covid-19 no Brasil já provocou um efeito devastador no mercado de trabalho, desencadeando a demissão de milhares de trabalhadores.

Muito embora estejamos em meio ao estado de calamidade, e até mesmo considerando os benefícios propostos pelas Medidas Provisórias 927 e 936, a fim de proteger o emprego e a renda dos trabalhadores, cabe destacar que, o empregador pode demitir qualquer empregado sem justa causa no momento que achar adequado, exceto quanto àqueles detentores de estabilidade no emprego.

Nesse contexto, houve um aumento significativo no número de reclamações trabalhistas ajuizadas pelos empregados neste período. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as ações trabalhistas relacionadas à doença tiveram alta de 527% no mês de abril, em relação a março.

Elencamos aqui os principais direitos pleiteados pelos trabalhadores na Justiça do Trabalho:

1 – Verbas rescisórias na dispensa SEM JUSTA CAUSA

O empregado dispensado tem direito a receber:saldo salarial, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que poderá ser de até 90 dias, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, levantamento do saldo do FGTS e possibilidade de recebimento de parcelas de seguro desemprego.

Ainda, caso o empregado dispensado deixe de receber a integralidade das verbas rescisórias no prazo de 10 dias de sua dispensa, deverá receber uma multa no valor de 1 salário, nos termos do artigo 477 da CLT.

2 – Verbas rescisórias em razão do término do contrato de trabalho por “comum acordo”

A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de rescindir o contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, as verbas trabalhistas devidas são: saldo salarial, aviso prévio de metade do período que teria direito, 13º salário proporcional, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, multa de 20% sobre o saldo do FGTS, levantamento de apenas 80% sobre o saldo do FGTS. Nesse procedimento, fica excluída a possibilidade de recebimento de parcelas de seguro desemprego.

3 – Garantia provisória no emprego em razão da MP 936/2020

O empregado que anuiu o programa de suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada/salário e recebeu o benefício emergencial de preservação do emprego e renda, terá preservado seu contrato de trabalho pelo mesmo período que teve seu contrato suspenso ou com redução de salário, sob pena de ser indenizado.

4 – Horas extras (banco de horas)

A MP 927 trouxe uma possibilidade para as empresas instituírem o banco de horas negativo, que nada mais é do que o empregado deixar de trabalhar por determinado período, receber o salário normalmente e, posteriormente, trabalhar além da jornada normal, no máximo em até 2 duas, para compensar o saldo devedor de horas.

Porém, o empregador deve pensar bem quanto à introdução do banco de horas negativo, vez que não há a possibilidade nenhuma de descontar o saldo de horas em caso de rescisão do contrato.

5 – Adicional de Insalubridade (empregados na linha de frente)

Estamos vivendo uma pandemia sem precedente histórico, de uma doença ainda sem expectativa de cura, com taxa de letalidade alta, gerando risco de contaminação em diversos setores e ambientes de trabalho.

O artigo 192 da CLT garante ao empregado um adicional de insalubridade em grau baixo, médio e máximo, quando o trabalho é exercido num ambiente acima dos limites de tolerância, estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

Dessa forma, segundo alguns Juízes, é provável que a Justiça do Trabalho confira o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a todos os empregados que exercem suas atividades em serviços considerados essenciais.

6 – Vínculo de Emprego e pejotização

Durante a pandemia, houve um crescimento acentuado no número de candidatos que aceitaram a contratação como Pessoa Jurídica (PJ), resultando custos menores para as empresas.

Nesse caso, em vez do empregado ser registrado e receber todos os benefícios da CLT e da Convenção Coletiva de sua categoria, se vê obrigado em constituir uma empresa e emitir nota fiscal, a fim de prestar o serviço para a respectiva empresa. O nome que se dá para esse procedimento é pejotização.

Essa modalidade de contratação retira dos trabalhadores direitos como: 13º salário, férias + 13, FGTS, entre outros.

No entanto, essa informalidade pode resultar em sérias contingências no futuro, pois o empregado poderá ajuizar ação trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego e, consequentemente, a indenização de todos os valores que deixou de receber, desde que preenchidos os requisitos do artigo 3º da CLT, tais como pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.

*Otavio Romano de Oliveira, mestre em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Barbosa Advogados

Por AZ Brasil Comunicação

- 2 de julho de 2020
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5 Comentários

  1. Ana Paula Gomes Rocha

    Eu trabalhei 7 meses registrada pela empresa porém trabalhava na casa do dono da empresa agora vou começa o aviso prévio na empresa durante esse tempo eles forneciam almoço agora no aviso disseram qui tenho qui leva marmita isso pode acontecer ?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Ana Paula!

      1. Eu trabalhei 7 meses registrada pela empresa porém trabalhava na casa do dono da empresa agora vou começa o aviso prévio na empresa durante esse tempo eles forneciam almoço agora no aviso disseram que tenho que leva marmita isso pode acontecer ?
      a. Quando um empregado é dispensado sem justa todos os benefícios devem ser mantidos ate o final do aviso. Isto porque, se o período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins e efeitos de direito, conforme dispõe o art. 487 da CLT, o empregado demitido sem justa causa tem direito aos mesmos benefícios que seriam devidos caso estivesse trabalhando normalmente, exceto aqueles condicionados a efetiva prestação de serviços (ex: vale-transporte) ou a inexistência de previsão em contrário em norma coletiva. Nesse sentido os seguintes julgados:
      2. Posso Cortar os benefícios Durante o Aviso prévio ?
      a. Quando um empregado é dispensado sem justa todos os benefícios devem ser mantidos ate o final do aviso. Isto porque, se o período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins e efeitos de direito, conforme dispõe o art. 487 da CLT, o empregado demitido sem justa causa tem direito aos mesmos benefícios que seriam devidos caso estivesse trabalhando normalmente, exceto aqueles condicionados a efetiva prestação de serviços (ex: vale-transporte) ou a inexistência de previsão em contrário em norma coletiva. Nesse sentido os seguintes julgados:
      3. Até quando devo manter os benefícios no desligamento do funcionário?
      a. Quando um empregado é dispensado sem justa todos os benefícios devem ser mantidos até o final do aviso. Isto porque, se o período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins e efeitos de direito, conforme dispõe o art. 487 da CLT, o empregado demitido sem justa causa tem direito aos mesmos benefícios que seriam devidos caso estivesse trabalhando normalmente, exceto aqueles condicionados a efetiva prestação de serviços (ex: vale-transporte) ou a inexistência de previsão em contrário em norma coletiva. Nesse sentido os seguintes julgados:

      Atenciosamente,

      Viviane Paula de Menezes – ASSO SERVIÇOS DE PESSOAL – Tel.: 27 99915-4504 – http://www.tassorh.com.br

      Responder
  2. VALDECI ELEXIAS DOS SANTOS

    Fui Demitida sem justa causa e meu filho ainda vai fazer três anos posso ser indenizada por isso?

    Responder
  3. Edilene Ferreira da Silva

    Trabalho em laboratório era técnica de laboratorio é comecei a ser perseguida pelo responsável técnico, aí passaram minha função supervisora continuando a ser perseguida também pelo administrador ,sendo rebaixada para a coleta deram baixa na minha carteira diminuíram meu salário é me colocaram coletora é depois de um ano na função é sempre sendo perseguida ,é passando constrangimento agora me dispensaram por email o que devo fazer?????

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Edilene!
      Seu caso é muito complexo.
      Procure um advogado trabalhista, ele poderá lhe orientar.
      Att.
      Luciane – Portal Contabilidade na TV

      Responder

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