Funcionário demitido tem direito a aviso prévio?
03/06 – Exame / Portal Contábeis
O empregado que tem um contrato de trabalho por prazo indeterminado e é dispensado sem justa causa tem direito a um aviso-prévio de no mínimo 30 dias. Além desses dias, ao seu período de aviso prévio são acrescentados 3 dias para cada ano que ele tiver trabalhado na empresa, até o limite de 20 anos.
Por exemplo: se o funcionário trabalhou por 10 anos terá direito a um aviso-prévio de 30 dias mais 30 dias (10 x 3), totalizando 60 dias. Já se o empregado trabalhou somente por um ano, então terá direito a 33 dias de aviso prévio (30 dias + 1 x 3).
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