ICMS não incide sobre habilitação de celulares, diz Supremo
11/02 – Administradores.com
A cobrança não pode ser feita porque o serviço de habilitação de celulares consiste apenas no cadastramento da linha, não ocorrendo transmissão de dados de qualquer natureza
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) que a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não incide sobre a habilitação de telefones celulares. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros decidiu rejeitar um recurso da Procuradoria do Distrito Federal que pedia a cobrança do imposto.
De acordo com a nova regra, o valor da multa passou a ser de R$ 1.812,87 por trabalhador que deixar de ser contratado, até o limite de R$ 181.284,63.
- 11 de fevereiro de 2014
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