ICMS-ST – em SP material de construção terá novo IVA-ST a partir de 1º de novembro
30/10 – Jô Nascimento / Siga o Fisco / Portal Contábeis
Portaria CAT 113, publicada na quinta-feira (DOE-SP de 30/10) trouxe novo IVA-ST para os produtos de materiais de construção e congêneres, listados no artigo 313-Y do RICMS/SP.
Os novos índices serão aplicados sobre as operações realizadas a partir de 1º de novembro de 2014.
De acordo com a Portaria CAT, este segmento terá apenas seis (6) Índices de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.
Com esta novidade, o IVA-ST será por faixa. Para identificar o índice é necessário localizar em qual faixa o produto está enquadrado.
O novo método vai facilitar o cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
Esta Portaria CAT reduziu de 90 (noventa) para 6 (seis) o número de IVA-ST.
O IVA-ST é utilizado para definir o valor da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
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