Imóveis do INSS poderão ser transferidos para a União

Cerca de três mil imóveis que integram o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e são administrados pelo INSS poderão ser transferidos para o patrimônio da União, como compensação financeira do fundo junto ao Tesouro Nacional. A possibilidade foi criada pela Medida Provisória Nº 852, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (21.09). A MP cria as condições para a regularização de áreas atualmente ocupadas de forma irregular e gerará economia para os cofres da autarquia, uma vez que o INSS diminuirá os seus custos operacionais de manutenção e alienação com o repasse dessas propriedades.

O programa de desmobilização patrimonial inclui a transferência para o patrimônio da União dos imóveis ocupados por órgãos do governo federal em todo o país e aqueles considerados de uso social, ou seja, com ocupações já consolidadas, entre outras ações. A transferência deve ser feita em lotes, tendo como foco inicial os imóveis ocupados por órgãos públicos federais. Entrarão nesse primeiro lote 69 imóveis, sendo que, desse total, 54 estão no Rio de Janeiro.

A MP atende a uma demanda do Instituto, responsável pela administração e manutenção de aproximadamente 5.600 imóveis situados em vários estados do território nacional. Com a edição da medida, o INSS poderá solucionar as pendências dos imóveis ocupados pelo governo federal, cuja ação administrativa de regularização se intensificou na atual gestão. Até a edição da MP, as propriedades não vinculadas às atividades operacionais do INSS poderiam apenas ser vendidas, conforme disposto na Lei Nº 9.702, de 1998.

O presidente do INSS, Edison Garcia, destacou a necessidade e importância dessas alterações na legislação para resolver vários problemas em relação a esses imóveis.

“O INSS tem que focar em sua missão maior que é fazer com eficiência o reconhecimento de direitos e a concessão de benefícios ao cidadão. Hoje, o INSS gasta vultosos recursos, tempo e pessoal para fazer a gestão de imóveis, o que não é sua função. Com isso, vamos colocando a casa em ordem”.

Segundo prevê a Medida Provisória, a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento (SPU), a Secretaria do Tesouro Nacional e o INSS regulamentarão, por meio de ato conjunto, os trâmites para que as transferências sejam efetuadas. O INSS está concluindo levantamento para determinar os valores atualizados desses imóveis e o impacto que a transferência trará nas contas da autarquia.

No caso dos imóveis de interesse do INSS que estão ocupados, poderão ser propostas ações judiciais para a retomada desses imóveis ou tomadas providências para assegurar o pagamento de taxas de ocupação. No caso de imóveis vazios, que tenham liquidez para a venda, poderão ser ofertados em leilões, como o INSS já vem realizando.

ACS/INSS

Por INSS

- 25 de setembro de 2018
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