Instituições financeiras têm o maior deságio
25/07 – Fabiana Barreto Nunes / DCI – SP / Fenacon
O deságio de instituições financeiras no parcelamento de dívidas de empresas que tiveram seus planos de recuperação judicial aprovados em assembleia geral de credores podem ser de até 90%. De acordo com especialistas ouvidos pelo DCI, a partir do momento em que um plano de recuperação é comum para maioria dos credores aquelas garantias estipuladas bilateralmente são desconsideradas e passa a viger um plano que nem sempre atende aos interesses de todos.
Segundo o advogado do escritório Rocha, Marinho e Sales Advogados, Renato Arruda, como a votação se dá por maioria, o credor que detinha mais garantias no seu contrato bilateral fica em prejuízo e sem meios de insurgir.
“A nova lei de falência e recuperação de empresas atribuiu um poder soberano à assembleia geral de credores sobre a aprovação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial. Assim, se os credores aprovarem o Plano, desde que nele não haja ilegalidade, o juiz não poderá recusá-lo; da mesma forma, caso seja rejeitado o Plano apresentado, a decretação da falência do devedor é medida que se impõe. Nesse ponto, o prejuízo maior fica aos credores em especial as instituições financeiras que fazem os contratos, em geral, com todas as garantias, e acabam tendo seus créditos reduzidos”, explica o especialista.
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