Apesar de ser uma dúvida bastante comum, a idade não é requisito para dispensa ou obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Muitos acreditam que somente a partir dos 18 anos um cidadão deve cumprir a exigência fiscal, mas isso não procede. Isso porque até mesmo bebês e crianças podem precisar declarar IR, desde que entrem nas regras, entre elas o recebimento de renda tributável superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2021, e que ultrapassem as faixas de isenção.
“Não interessa para o Fisco a questão civil, portanto, não existe idade para começar a declarar imposto de renda ou parar de declarar, o que vale é a situação econômica do brasileiro”, explica o especialista em imposto de renda, Valter Koppe, o Doutor Imposto de Renda.
Bebês e crianças podem estar na obrigatoriedade
Certamente que os bebês, as crianças e muitos adolescentes não possuem salários, entretanto, podem ter bens ou receber herança, por exemplo. Valter Koppe explica que, nestes casos, há a obrigatoriedade de entrega da declaração. “Se ele nasceu e recebeu um valor por herança deve declarar, no seu CPF, o imposto de renda. A diferença é que, em razão da idade, ele será assistido por um responsável”, alegou o ex-auditor da Receita Federal do Brasil.
Obrigação não acaba aos 65
Independentemente da idade, na inclusão dentre as regras, é necessário fazer a devida prestação de contas junto ao Fisco. Dessa forma, mesmo quando há a isenção de algum rendimento, se o contribuinte se enquadrar nas hipóteses de obrigatoriedade, deve entregar a declaração, mesmo que tenha mais de 65 anos.
O especialista em IR, Valter Koppe, destaca que há certa confusão nesses casos. “Algumas idades oferecem benefícios, como, por exemplo, o aposentado com mais de 65 anos, que passa a ter uma isenção equivalente à primeira faixa, 12 meses mais o 13° salário”, lembra.
Quem precisa declarar
Veja quem está obrigado a declara IR em 2022:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, mesmo valor da declaração do IR do ano passado;
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Prazo
A entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 pode ser feita até o dia 29 de abril. Até esta data, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos.
Precisando de mais conteúdos sobre IRPF 2022? Então acesse nossa coleção de ebooks:
📍Como evitar a Malha Fina
https://www.portalcontnews.com.br/%f0%9f%93%96-ebook-como-evitar-a-malha-fina/
📍Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2022?
https://www.portalcontnews.com.br/%f0%9f%93%96-ebook-como-declarar-pgbl-e-vgbl-no-irpf-2022/
📍Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2022
https://www.portalcontnews.com.br/%f0%9f%93%96-ebook-rendimentos-recebidos-acumuladamente-na-dirpf-2022/
📍Como declarar Espólio no IRPF 2022?
https://www.portalcontnews.com.br/%f0%9f%93%96-ebook-como-declarar-espolio-no-irpf-2022/
📍Como declarar ações no IRPF 2022?
https://www.portalcontnews.com.br/%f0%9f%93%96-ebook-como-declarar-acoes-no-irpf-2022/
📍Como declarar criptomoedas na DIRPF 2022?
https://www.portalcontnews.com.br/%f0%9f%93%96-ebook-como-declarar-criptomoedas-na-dirpf-2022/

























0 comentários