Após a extensão do prazo, de 29 de abril para 31 de maio, já estamos no tempo adicional concedido para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, ano calendário 2021. Faltando poucas semanas para o término do prazo, a Receita Federal do Brasil recebeu pouco mais da metade do número de documentos esperados: de 34 milhões.
Contudo, a orientação de especialistas é que o contribuinte cumpra a obrigação acessória o quanto antes, pois, por questões internas administrativas e técnicas da RFB, e até mesmo de grande contingência, o sistema pode apresentar instabilidade nas últimas semanas do prazo. “Para evitar transtorno, é aconselhável que as declarações de IR sejam entregues o quanto antes”, afirma o CEO da ConferIR, Maurício Tadeu de Luca.
Segundo o empresário, as empresas e os profissionais de contabilidade devem estar alertas ainda em virtude da coincidência de datas da declaração de IR e da Escrituração Contábil Digital (ECD). “Esse acúmulo de atividades requer o planejamento de um trabalho mais otimizado possível”, diz.
Pedido de prorrogação
Além da DIRPF 2022 e da ECD, 31 de maio também é a data limite para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Essa junção de obrigações levou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon a solicitar o adiamento do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital.
Em ofício enviado à Receita Federal, as entidades destacam que a situação “impacta diretamente as demandas dos profissionais da contabilidade, uma vez serem esses aqueles que, efetivamente, operam o parcelamento de dívidas das empresas, em especial as do Simples Nacional”.
O documento lembra que 31 de maio é prazo final também para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, o que também acrescenta à rotina das empresas e dos profissionais de contabilidade.
Multa
Quem perdeu o prazo está sujeito a multa que pode variar entre o mínimo de R$ 165,74 ao teto de 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa básica de juros, a Selic.
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