Cada dependente dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 no cálculo do imposto.
A inclusão de dependentes na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é sempre um item importante que pode causar impacto nos valores a restituir ou a pagar do tributo. Contudo, é preciso atenção e conhecimento das deduções legais permitidas e ainda cuidado e análise do contribuinte para verificar se, de fato, é uma boa alternativa financeira, tendo em vista que em algumas situações o valor do tributo pode até mesmo aumentar.
Como incluir um dependente
A inclusão de um dependente na declaração se dá na Ficha “Dependentes”. Basta clicar em “Novo” e em seguida “Tipo de Dependente”, informando o CPF dele, nome e data de nascimento.
O número do CPF é exigido pela Receita Federal desde 2019, independentemente da idade, até mesmo dos que nasceram em 2021. Dessa forma, caso algum dependente não tenha ainda o documento, é preciso que o contribuinte dedique algum tempo para esse processo, caso contrário, não será possível indicá-lo na declaração.
Novidade sobre o dependente em 2022
Uma das novidades apresentadas pela Receita Federal para a entrega da declaração este ano é sobre os dependentes: além do CPF, nome e data de nascimento, o contribuinte deve informar se o dependente mora ou não com ele. Além disso, há campos opcionais para indicação de telefone e e-mail.
Abatimento
O apontamento de dependentes na declaração dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada um no cálculo do imposto a pagar. Além disso, o contribuinte pode realizar abatimentos adicionais relacionados a despesas com saúde e educação do indicado.
Contudo, essa dedução é permitida apenas para o contribuinte que opta pelo modelo completo de declaração.
Quem pode ser seu dependente
– Marido ou esposa;
– Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou more junto há mais de cinco anos;
– Filhos ou enteados com idade até 21 anos;
– Filhos ou enteados com idade até 24 anos caso estejam cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
– Filhos ou enteados de qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
– Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 21 anos;
– Irmãos, netos ou bisnetos dos quais o contribuinte tenha guarda judicial até 24 anos se estiverem cursando graduação de nível superior ou escola técnica de Ensino Médio;
– Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, dos quais o contribuinte detenha guarda judicial, incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
– Pais, avós e bisavós que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 22.847,76;
– Menor pobre, até 21 anos, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial;
– Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
– Sogros (as) desde que o casal faça a declaração em conjunto e que os apontados tenham rendimentos acumulados em 2021 inferiores a R$ 22.847,76.
Importante
É importante ressaltar que o dependente não pode aparecer dessa forma em mais de uma declaração, como na do pai e da mãe, por exemplo, e que uma pessoa que declare em separado não pode ser, ao mesmo tempo, dependente na declaração de outra.
Vale a pena incluir os dependentes?
É preciso considerar que, apesar de cada dependente dar direito a um desconto de R$ 2.275,08, é preciso incluir também os bens e rendimentos dele, como carro, aposentadoria ou pensão. Caso ele tenha em seu nome muitos bens tributáveis é importante repensar e verificar se vale de fato a pena.
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