IRPF 2022: saiba mais sobre as despesas com educação

Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 já faz com que você esteja obrigado a entregar a declaração de imposto de renda.

Os contribuintes já podem fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 desde o dia 07 de março. E com a prorrogação dada pelo governo a data final de entrega vai até 31 de maio, e não mais abril como é de praxe.

As despesas com educação são dedutíveis no Imposto de Renda, mas dentro dessa sistemática existem algumas dúvidas que tentaremos responder.

Esses descontos concedidos no imposto de renda por conta dos gastos com educação, estão entre as deduções mais usadas pelos declarantes.

O gasto com educação é considerado um gasto dedutível, ou seja, é um gasto que reduz a base de cálculo do seu imposto.

Alimentandos

O cálculo do Imposto de Renda permite a dedução dessas despesas tanto do próprio contribuinte, como seus dependentes. Como muitos pais divorciados tem alimentandos e não dependentes em sua declaração, nos casos em que o contribuinte tenha despesas com educação para com o alimentando, ele também poderá usar a dedução.

O alimentando que terá sua despesa incluída no imposto de renda dependerá de decisão judicial, pois no caso, a despesa precisa estar prevista na decisão que determinou a pensão.

Entretanto, nem todas as despesas com educação podem ser lançadas, o que faz com que muitos contribuintes cometam erros.

Por exemplo, não é permitida as deduções com gastos com livros didáticos, apostilas ou outros tipos de material escolar. O valor de despesas com transporte, moradia e uniforme mesmo que sejam relacionados à escola também não são dedutíveis. Por escola, também nos referimos a gastos desse tipo com faculdade, mesmo fora do país.

Então mesmo que boa parte da sua remuneração seja gasta com materiais, viagens, alimentação ou moradia relacionados a educação, elas não serão dedutíveis no Imposto de Renda.

Limite por pessoa

Deve-se abater do IR apenas os gastos com matrícula, e as mensalidades da escola ou faculdade, seja ela no Brasil ou fora. Estas deduções, no entanto, têm um limite por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando), que é de R$ 3.561,50 ao ano.

Assim, exemplificando o uso desse limite, se o contribuinte frequenta um curso de pós-graduação e seu filho vai à escola, ele pode usar na declaração um limite de dedução de R$ 7.123,00. Assim, o valor excedente será lançado como “parcela não dedutível”.

Assim, fazendo o levantamento das instituições aceitas estão as de educação infantil (creche, pré-escola), de ensino fundamental, médio ou superior. A realização de curso de mestrado, doutorado e especialização também conta como ensino superior, não só a faculdade. Pode-se também deduzir valores gastos com escolas de curso técnico.

As despesas com mensalidades de escolas de língua estrangeira, cursos de dança, música, academias ou cursinhos pré-vestibular não são dedutíveis.

Gastos extras

Para as famílias que durante a pandemia tiveram um aumento de gastos com internet e aparelhos eletrônicos por conta de aulas online, também não farão uso da dedução.

Assim vimos que ao declarar as despesas com educação temos que saber quais despesas são e quais não são dedutíveis. Diante do exposto aqui, está claro que não são quaisquer despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

O uso das despesas com educação na declaração de imposto de renda seja sua, ou de algum dependente, é muito vantajosa. O uso dessa informação reduz sua carga tributária e você tem a chance de receber algum dinheiro de volta.

Vale destacar que esses descontos só valem como opção de dedução da base do Imposto de Renda quando a declaração é a completa. No caso de você estar usando a opção simplificada a DIRPF não permite essa dedução.

Lembramos que as orientações passadas aqui são uma forma de te ajudar na sua busca por informações, em caso de dúvidas sempre procure um contador.

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- 4 de maio de 2022
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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