Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 704/22 inclui os pagamentos a enfermeiros na lista das permissões de deduções relacionadas à Saúde na Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
A proposta sugere a mudança do artigo 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que hoje chancela a dedução dos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Segundo o deputado federal Silas Câmara, autor do projeto, essa distorção tem atrapalhado o planejamento das atividades médico-hospitalares e obrigado muitas pessoas a buscarem seus direitos em custosos processos administrativos e judiciais. “É injustificável a omissão do legislador nesse dispositivo, que não inclui explicitamente os profissionais de enfermagem – enfermeiros graduados –, o que vem desprestigiando a prestação desses serviços e sua devida formalização através da emissão de nota fiscal como profissional liberal”.
O projeto de lei destaca que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem suprido essa lacuna legislativa e reconhecido o direito à fruição do benefício fiscal da dedução de gastos com serviços de enfermagem, especialmente no caso de o paciente requerer cuidados médicos permanentes, portanto passível de internação hospitalar, de forma que as despesas com internação hospitalar em residência (home care) possam ser deduzidas do Imposto de Renda.
O Conselho Regional de Enfermagem (Cofen) esclarece que a consulta de Enfermagem é uma prática profissional permitida pela legislação federal e de grande relevância para a universalização do acesso à Saúde. Dessa forma, para o vice-presidente da entidade, Antônio Marcos Freire, a proposta fortalece a autonomia profissional e a consolidação dos consultórios de Enfermagem.
Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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