Como o Imposto de Renda 2022 foi prorrogado, muitas pessoas ficaram mais relaxadas quanto a separação de seus documentos para envio da declaração. Mas a prática de deixar tudo para cima da hora pode gerar problemas para estes declarantes. Isso porque deixar a declaração do Imposto de Renda 2022 para a última hora poderá fazer com que a declaração não seja corretamente enviada.
O contribuinte deve sempre juntar os documentos necessários com antecedência, para poder preencher corretamente sua declaração.
Sempre declare o informe de rendimentos recebidos da sua empresa, assim como o informe emitido pelo banco por exemplo. Caso você não tenha recebido o informe do banco você poderá solicitar o seu envio para uso na declaração. A declaração também poderá conter comprovantes de despesas dedutíveis perante a lei como saúde e educação. É importante conferir essa parte porque estas despesas diminuem o imposto a pagar.
Como estamos adentrando nesse assunto, os comprovantes de despesas incluem gastos com escola, com faculdade, planos de saúde e despesas médicas, por exemplo.
No caso, apenas serão permitidas essas deduções se a sua declaração for a completa, porque no modelo simplificado você já tem uma dedução dada pela RFB.
Um ponto importante sobre essas deduções é que nos documentos que as comprovem devem constar o nome, endereço e o CPF/CNPJ da pessoa que arrecadou os pagamentos.
Os recibos devem ser guardados por 5 anos, pois, nesse período existe a possibilidade de a Receita Federal pedir comprovação das informações.
Declarar veículos
Outro ponto importante são os bens, não se esqueça de declarar veículos, e outros bens no imposto de renda 2022.
E é sobre esse ponto que queremos falar, sobre a compra e venda de veículo, basta que os contribuintes possuam veículos para que essa informação tenha de constar em suas declarações, então não vamos nos esquecer de declarar estes bens.
E não só entram os veículos motorizados, como carro e moto, também temos aeronaves que precisam ser declaradas e embarcações.
Para fazer a declaração do imposto de renda 2022 informando a compra e venda de veículos, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”. Agora você só precisa inserir o veículo através do código 21, caso seja veículo terrestre. O número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) também deverá ser informado. Este campo é de preenchimento obrigatório, então não é possível entregar a declaração sem esta informação.
Bom, informado o número do RENAVAM, agora preencha o campo “Discriminação”, com os dados do veículo. Você vai informar o modelo, ano de fabricação e placa, forma de pagamento os dados do vendedor.
Se você comprou um veículo usado, pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência.
Obrigatório
O veículo deverá ser declarado de forma obrigatória, independentemente do valor do veículo discriminado, ou se ele está financiado ou não.
Mas vale lembrar, para declarar um veículo tenha posse dos documentos que comprovem a propriedade deles.
No campo do valor a ser informado é o valor pago pelo veículo, se você adquiriu ele em 2021 o campo de situação em 31/01/2020 será deixado em branco. Observe que o valor pago então será informado no quadro “Situação em 31/12/2021”.
Se você não adquiriu o veículo no ano passado, ou seja, adquiriu ele antes disso, então é preciso informar no campo “Situação em 31/12/2020” o mesmo valor informado na última declaração do IR. Bom, agora no campo “Situação em 31/12/2021” se você ainda tem posse do veículo, só repita o valor, mas se não deixe o campo como zero.
Carro financiado
Uma observação importante, é que se você comprou um carro financiado, primeiramente, não é necessário informar valores na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. O bem permanece apenas na ficha “Bens e Direitos”, mas ao invés de declarar o valor total do carro, você só informa o valor pago até o final de 2021. Sim, isso mesmo. Basta informar desta maneira que a receita vai entender que você está declarando a soma das prestações.
Mas não esqueça de informar no campo de discriminação que o veículo é financiado, por exemplo, informe além dos dados citados antes, o valor da entrada, a quantidade total de parcelas, e número de prestações pagas até 31/12/2020.
É muito importante também falarmos um pouco sobre os consórcios, que tem tratamento diferente para quem já foi contemplado ou não.
É preciso salientar que se você não foi contemplado com a carta de crédito no consórcio deve declarar todas as parcelas pagas em 2019. Apenas informe normalmente na ficha “Bens e Direitos”, com o código 95 – Consórcio não contemplado. Mas não é só isso, no campo “Situação em 31/12/2021” declare a soma dos valores pagos ao longo do último ano. Se o consórcio foi iniciado em 2021, a coluna em 31/12/2020 deve ser deixada em branco.
Não esqueça de informar no campo “Discriminação” o nome e o CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem (se carro ou moto), número da quota, quantidade de parcelas pagas e a pagar.
O declarante que foi contemplado deve declarar o consórcio na ficha “Bens e Direitos” com o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. Apenas lembre-se de deixar o campo “Situação em 31/12/2020” em branco. E não deixe de informar a soma dos valores pagos pelo carro até então, incluindo as parcelas e o lance do consórcio, e eventuais parcelas de financiamento pagas.
Também é importante lembrar que o campo “Discriminação” será informado com os dados do automóvel (modelo, ano, placa, Renavam). Depois, você precisa descrever os dados do consórcio, como nome e o CNPJ da administradora, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, esclarecendo que foi contemplado.
Consórcio
Se você foi contemplado no consórcio em 2021, mas não usou a carta de crédito, deve declarar da mesma forma como quem não foi contemplado. Nesse caso apenas mude o campo de “Discriminação”, mencionando que a contemplação ocorreu, mas que você não utilizou o valor.
Se você continuou pagando as parcelas do consórcio depois da compra do carro, deve adicionar essas parcelas ao valor do carro, como se fosse um financiamento. E não esqueça de descrever o pagamento dessas parcelas.
Se você está preocupado que terá que pagar imposto de renda sobre estes bens não se preocupe mais, pois, o imposto de renda não incide sobre a posse deles. Mas se você vender um veículo e tiver ganho de capital, aí então haverá a tributação sobre esse ganho. Mas a aquisição ou propriedade de um bem por si só não gera IR a pagar.
Se você vendeu o seu carro por um valor abaixo do que pagou, então como não há ganho de capital, não há cobrança de imposto. O declarante neste caso deixará o campo de “Situação em 31/12/2021” em branco. Não esquecendo de informar a venda no campo “Discriminação” junto com o CNPJ ou CPF do comprador.
Mas numa situação de ganho de capital (o que normalmente ocorre apenas com carros antigos, de colecionadores) haverá cobrança de ganho de capital. Se isso aconteceu com você, saiba que a Receita pode cobrar sobre a venda se o carro for vendido por mais de R$ 35 mil reais.
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