Lei amplia lista de atividades com direito a adicional de periculosidade
23/02 – Fecomercio SP
Portaria nº 1.885/13 define que atividades de segurança e em contato com energia elétrica têm exposição a riscos
Mais atividades trabalhistas passaram a ter direito ao adicional de periculosidade no salário, aplicado para casos em que o trabalhador está em situação de possíveis riscos. A mudança ocorreu em 3 de dezembro de 2013, quando o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria nº 1.885/13, que incorpora a alteração promovida pela lei nº 12.740/2012 na Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16).
A primeira lei define que também são atividades e operações perigosas aquelas que tenham contato com energia elétrica e que estejam ligadas a segurança pessoal ou patrimonial, com exposição a roubos e outras espécies de violência física.
A NR 16, no entanto, além de complementar a informação da lei nº 12.740/2012, definiu quem seriam esses profissionais de segurança. A norma indicou que tais trabalhadores são aqueles empregados de prestadoras de serviços nas atividades de segurança privada ou que aqueles que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, bem como os empregados que exerçam a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
Apesar das definições, o Poder Judiciário pode realizar interpretações paralelas, não restringindo o direito a periculosidade apenas ao profissional de segurança. O exemplo da situação é o que ocorreria diante a exposição de empregado na função de caixa de lotérica à violência em razão de roubos. Dessa maneira, caso uma decisão judiciária prove o perigo em outras atividades, tais efeitos refletem nos contratos de trabalho.
Neste caso, apesar da NR 16 divulgar um quadro taxativo de atividades perigosas, a Justiça do Trabalho poderá ampliá-la a partir de perícia técnica, abrindo a necessidade de que a aprovação de leis gerais conte com debates maiores.
- 23 de fevereiro de 2014
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