LGPD: última chamada!

Com a vigência integral da Lei Geral de Proteção de Dados e a possibilidade de sanções desde 1° de agosto, ganha urgência a adaptação das empresas à nova legislação, afinal, diversas pesquisas apontam o baixo número de organizações em conformidade e alinhadas às regras sobre privacidade e uso de dados pessoais em seus processos.

Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela fiscalização e pelas multas, publicou no Diário Oficial da União consulta pública de minuta de resolução para regular as normas especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte. A LGPD trouxe as diretrizes, mas é a ANPD que vai traçar critérios objetivos para iniciar efetivamente o processo de fiscalização, de orientação e aplicação de penalidades, que vão desde advertências simples até multas de 2% do faturamento, até um limite de R$ 50 milhões.

Entretanto, é importante destacar que hoje o maior fiscalizador não é a ANPD, são os próprios consumidores, fornecedores e pessoas que trabalham na empresa. Pouco mais de um ano do início da vigência de boa parte da lei, mais de mil sentenças judiciais de cidadãos já tratam do uso de seus dados por empresas. Até julho, eram apenas 600 decisões. 

Mas por onde começar? O primeiro passo é entender a lei, seus objetivos, critérios e demandas. A principal finalidade da LGPD é a criação de uma cultura de privacidade de dados dentro das empresas, então, uma organização que possui processos de governança, por exemplo, pode ter uma penalidade abrandada, pois a boa-fé será levada em conta. Por isso, não há necessidade de tanto receio dos empresários, mas um esforço na busca pelas boas práticas e a aplicação das normas.

Basicamente, o processo de implantação da LGPD envolve a criação de um comitê gestor, o mapeamento de processos, a conscientização das pessoas e a emissão de relatórios que servirão de base para essa nova fase de tratamento de dados dentro da organização. Contudo, é importante destacar que esse processo exige uma mudança de mindset da empresa e a cultura organizacional deve ser trabalhada para que essa adaptação inicial construa uma mentalidade sólida e perene em relação à privacidade de dados. 

Dois termos devem permear esse processo de adaptação: o legítimo interesse e o consentimento. O primeiro diz respeito à legitimidade do trabalho ou da ação de uma empresa, que justifica a tomada e o tratamento do dado. Já o consentimento é a formalização da vontade, a manifestação livre e inequívoca do titular.

O setor contábil, como parceiro estratégico das empresas, especialmente dos pequenos negócios, pode encontrar na LGPD mais uma oportunidade de aumento de seu portfólio de serviços. Muito além do compliance, o gerenciamento de dados, a consultoria e o assessoramento podem ser maximizados diante nessa premente necessidade do empreendedorismo.

Além disso, a sua própria adequação ocasiona à empresa contábil uma grande organização de estrutura interna, de processos e comportamentos, que podem levar a diversos outros benefícios, como a redução de custos e a otimização do trabalho.

A chave é não ter receio, buscar entender profundamente a lei e colocá-la em prática.

Equipe Contabilidade na TV

O conteúdo deste texto foi extraído do debate promovido pelo Programa “Delas, Para Elas” realizado em 21 de setembro e que debateu o tema: “O impacto da LGPD na rotina das empresas”.

Assista a íntegra do bate-papo em: https://youtu.be/kEdL3UMNOKM

Ficha técnica do programa:

Apresentação e mediação: 

Magda Battiston, jornalista e produtora executiva do Portal Contabilidade na TV.
Ana Meneguini, criadora da ITM, Estratégia de Marca & Cultura para Diferenciação Competitiva

Participações:

Isabelly De Paula – Advogada
Juliana Gonçales – Advogada

- 23 de setembro de 2021
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