Lucro Presumido – Recursos de terceiros não é base de cálculo para o IRPJ e CSLL
26/01 – Josefina do Nascimento / Siga o Fisco
No Lucro Presumido não será calculado IRPJ e CSLL sobre os valores pertencentes a terceiros
Para a Receita Federal, na apuração do Lucro Presumido, compreende receita bruta:
1 – o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
2 – o preço da prestação de serviços em geral;
3 – o resultado auferido nas operações de conta alheia, e
4 – as demais receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica.
Portanto, os recursos recebidos para administração por conta e ordem e em benefício de terceiros, não compõem a receita bruta.
Fundamentação legal:
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 25 e 29; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
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Bacharel em Direito, Pós graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do blog Nota Fiscal Paulistana.
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