A resolução CGSN 150 de 2019 foi alterada pela Resolução CGSN 151 de 2019. Com isso tivemos algumas alterações quanto ao desenquadramento e enquadramento das atividades permitidas ao MEI. Assista ao vídeo e saiba mais sobre as mudanças nas atividades permitidas ao MEI.
Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto
Com a entrada em vigor do novo texto da NR 07, a partir de 03 de janeiro de 2022, está dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto. 📌 Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado...
Boa tarde! No final do vídeo se fala em 5 novas ocupações incluídas, mas acredito que são 5 ocupações “renomeadas no MEI”, não novas. Muito grato!
Olá Marcos!
Na verdade temos novas atividades econômicas (CNAE) qualificados para serem MEI, e alterações nas descrições dando mais segurança jurídica para sua abrangência.
Abaixo destaco mais detalhadamente as alterações:
MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE – CNAE válido conforme resolução CGSN 148/2019 – 4929-9/99. CNAE permitido a partir da Resolução CSGN 150/2019 – 5229-0/99.
Descrição segundo Resolução CGSN 148/2019 – OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.
Desc
rição inserida pela Resolução CGSN 150/2019 – OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE – Antes da alteração da Resolução CGSN 150/2019, só era considerado Quitandeiro independente quem tivesse o CNAE 4729-6/99. O Cnae 4724-5/00 era permitido no MEI, mas só se a empresa executasse a atividade de ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE, o que gerava certa limitação ao empreendedor que tinha esse CNAE.
SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE – Antes o CNAE 2542-0/00 não tinha a limitação do serralheiro de esquadrias, e agora tem.
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE e TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE – Aparentemente só tivemos a alteração da inserção da palavra “coletivo” nessas duas atividades. Mas é preciso analisar que ao inserir essa nova denominação temos a possibilidade da formalização de um MEI que execute transpote para passageiros por conjuntos de viagens em grupos para uso pelo público geral, com horários e rotas programadas. Mesmo que a descrição anterior já contendo essa possibilidade.
Abraço
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV
Boa tarde!
Tem uma pequena mercearia.E hoje quero abri o MEI.Porém estou em duvidas sobre a a colocação da atividade,seria:quitandeiro(a) independente ou vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios independente?Ficarei grata se poder me ajudar
Olá Valdinélia!
Eu entendo que nesse caso poderias usar o CNAE 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. Com as ocupações de – Barraqueiro(a) Independente
– Merceeiro(a)/Vendeiro(a) Independente
Por
Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV