Mudanças para MEI em 2020

A resolução CGSN 150 de 2019 foi alterada pela Resolução CGSN 151 de 2019. Com isso tivemos algumas alterações quanto ao desenquadramento e enquadramento das atividades permitidas ao MEI. Assista ao vídeo e saiba mais sobre as mudanças nas atividades permitidas ao MEI.

- 18 de dezembro de 2019
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

4 Comentários

  1. MARCOS MEDEIROS

    Boa tarde! No final do vídeo se fala em 5 novas ocupações incluídas, mas acredito que são 5 ocupações “renomeadas no MEI”, não novas. Muito grato!

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Marcos!

      Na verdade temos novas atividades econômicas (CNAE) qualificados para serem MEI, e alterações nas descrições dando mais segurança jurídica para sua abrangência.

      Abaixo destaco mais detalhadamente as alterações:

      MOTORISTA DE APLICATIVO INDEPENDENTE – CNAE válido conforme resolução CGSN 148/2019 – 4929-9/99. CNAE permitido a partir da Resolução CSGN 150/2019 – 5229-0/99.
      Descrição segundo Resolução CGSN 148/2019 – OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE.
      Desc
      rição inserida pela Resolução CGSN 150/2019 – OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

      QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE – Antes da alteração da Resolução CGSN 150/2019, só era considerado Quitandeiro independente quem tivesse o CNAE 4729-6/99. O Cnae 4724-5/00 era permitido no MEI, mas só se a empresa executasse a atividade de ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE, o que gerava certa limitação ao empreendedor que tinha esse CNAE.

      SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE – Antes o CNAE 2542-0/00 não tinha a limitação do serralheiro de esquadrias, e agora tem.

      TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE e TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE – Aparentemente só tivemos a alteração da inserção da palavra “coletivo” nessas duas atividades. Mas é preciso analisar que ao inserir essa nova denominação temos a possibilidade da formalização de um MEI que execute transpote para passageiros por conjuntos de viagens em grupos para uso pelo público geral, com horários e rotas programadas. Mesmo que a descrição anterior já contendo essa possibilidade.

      Abraço
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder
  2. Valdinélia

    Boa tarde!
    Tem uma pequena mercearia.E hoje quero abri o MEI.Porém estou em duvidas sobre a a colocação da atividade,seria:quitandeiro(a) independente ou vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios independente?Ficarei grata se poder me ajudar

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Valdinélia!
      Eu entendo que nesse caso poderias usar o CNAE 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. Com as ocupações de – Barraqueiro(a) Independente
      – Merceeiro(a)/Vendeiro(a) Independente
      Por
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder

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