Na nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (14.286/21) que vai valer a partir do primeiro dia de 2023, haverá maior “alinhamento” e “livre formato” de operações com as demais transações do sistema financeiro, de acordo com o Banco Central (BC). A autoridade monetária será responsável pela fiscalização da nova lei e antecipou, em 10/10, as principais mudanças que vão acontecer a partir do ano que vem.
“Com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais a partir da adoção de medidas como a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais e o livre formato para realização dessas operações, observados os requisitos do Banco Central”, segundo comunicado da autoridade monetária.
Entre as alterações destacadas pelo BC estão:
1) Alinhamento das operações de câmbio ao sistema financeiro
Conforme comunicado, o livre formato de realização das operações de câmbio tem que seguir os “requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação”.
Como explica Eduardo Liberato, assessor do departamento de regulação prudencial e cambial do Banco Central, a instituição responsável pela emissão de câmbio terá que comprovar que seu cliente concordou com a operação, reunindo informações decorrentes da negociação, e se prontificar para enviar os dados ao BC. “Nesse sentido, as operações de câmbio se aproximam das outras operações do sistema financeiro”, resume Liberato.
2) Equiparação de tratamento
Ainda segundo o BC, as movimentações próprias das contas de depósito em reais dos não residentes terá tratamento equiparado ao das contas de residentes mantidas nas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio.
3) Combate a crimes financeiros
Os critérios de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento ao Terrorismo (PLDFT) vão constar na Circular 3.978 do BC. É nesse normativo que se concentra as disposições sobre política, procedimentos e controles internos para prevenção dos atos ilícitos.
Consulta Pública
As minutas que foram antecipadas pelo BC foram resultantes da Consulta Pública (CP) 90 do BC recebidas entre 12 de maio e 1º de julho. Algumas das proposições reunidas no edital foram:
– Revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas;
– Incorporação do critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes.
Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$ 50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação.
Ainda segundo Liberato, os textos serão votados pela diretoria colegiada em 31 de dezembro. Esse passo precisa ser cumprido antes de as minutas virarem norma.



























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