O PIS é uma contribuição tributária que as empresas fazem para os funcionários do setor privado. Através disso, eles podem receber benefícios como o abono do PIS, FGTS e seguro desemprego.
No entanto, para ter direito a esses benefícios é fundamental que o cidadão tenha cadastro, isso geralmente é feito uma só vez no primeiro emprego de carteira assinada.
Como funciona o PIS para MEI?
Os trabalhadores que possuem carteira assinada e se enquadram dentro dos requisitos do PIS tem direito de receber o abono. Caso o empreendedor optante pelo MEI tenha um funcionário e o mesmo esteja dentro das regras, ele também poderá sacar o benefício todos os anos.
Saiba quais são elas:
- Receber o valor máximo de um salário mínimo vigente;
- Ter o cadastro no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no anterior;
- Ter recebido no máximo 2 salários mínimos por mês no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Ter os dados informados corretamente na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais referente ao ano anterior ao ano vigente;
É responsabilidade do titular da empresa MEI informar esses dados sobre o funcionário para os órgãos competentes ou contabilidade para que o mesmo receba o benefício.
O empreendedor do MEI não tem direito ao PIS?
As regras acima são válidas para o funcionário de uma empresa MEI e não para o empreendedor. Vale lembrar que ele deve cumprir as normas para não ter nenhum tipo de problema com a Previdência.
O empreendedor MEI não tem direito porque ele tem o seu próprio negócio, a não ser que ele exerça uma atividade de carteira assinada e se enquadre nos requisitos.
O MEI é um tipo de empresa criada para ajudar os brasileiros a sair da informalidade, dentro dessa categoria, existem critérios como:
- O faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil reais anuais;
- As atividades exercidas devem estar dentro das lista de permitidas no site Portal do Empreendedor;
- O optante pela empresa MEI não pode ter outra empresa ou ser sócio de nenhum outro negócio;
O empreendedor MEI pode ter emprego de carteira assinada e receber PIS?
A lei não impede que o empreendedor MEI exerça outra atividade remunerada de carteira assinada em outra empresa, caso o CNPJ for uma atividade secundária e o trabalhador se enquadrar dentro dos requisitos do PIS, ele poderá receber o benefício.
Se o trabalhador cumprir os critérios, poderá solicitar o benefício através do aplicativo caixa trabalhador, site da caixa na opção consulta de pagamento ou pelo telefone 0800 726 0207 da caixa.



























Como Mei não teve renda alguma , como comprovar se tem direito ao pis e/ ou outro beneficio de programas do governo?