O que fazer quando o MEI excede o faturamento permitido

Para muitos empresários, optantes pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI), ter seu faturamento maior que o permitido gera uma grande preocupação.

 

Quem possui MEI sabe que o faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750,00 por mês de faturamento.

 

O MEI é uma maneira fácil de legalizar as atividades de quem trabalha por conta própria, mas possui algumas regras e uma delas é o limite de faturamento.

 

Mas ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI não precisa ser um pesadelo, pode ser uma transição tranquila se feita com planejamento.

 

Fora a questão do faturamento, o MEI também será desenquadrado se participar como titular, sócio ou administrador em outra empresa, tiver mais de um funcionário, ou exercer atividades econômicas fora das permitidas ao MEI.

 

Primeiro cabe ressaltar que se você já está prevendo que vai ultrapassar esse limite de faturamento precisa entender o que vai mudar de fato.

 

Se você está nessa situação, veja inicialmente o quanto você ultrapassou com relação ao limite permitido. E também ver se ultrapassou o teto de 20%, como o MEI tem esse percentual ele deve ser verificado para saber quando ocorrerá o desenquadramento.

 

Como o limite está atrelado aos R$ 81 mil permitidos no ano, estamos falando de R$ 97.200,00 de faturamento ao ano, permitidos, que geram desenquadramento no ano seguinte.

 

Janeiro é o mês para emitir a guia complementar (DAS) com a incidência de uma taxa extra sobre o valor que passou o limite estabelecido. Então, nesse caso você consegue se preparar com mais calma.

 

Esse MEI que for desenquadrado após pagar a guia complementar passará a recolher seus tributos como ME do Simples Nacional.

 

É importante, no entanto, que se o MEI em questão tiver faturamento superior a estes 20%, ou seja, mais de R$ 97.200,00 ao ano, tome atitudes imediatas. E nesse caso a melhor orientação é a de um contador.

 

Agora, se estamos falando, do desenquadramento pelo excesso dos 20%, a primeira coisa a se fazer é solicitar o desenquadramento. Já que o seu faturamento foi superior a R$ 97.200,00, você deve solicitar imediatamente seu desenquadramento.

 

A carga tributária do MEI vai mudar, se optar por ser uma empresa do Simples Nacional ME ou EPP ainda poderá pagar os tributos via DAS, mas a forma de cálculo muda.

 

Atualmente, o prestador de serviços enquadrado no MEI paga R$ 5,00 de ISS, e se tiver venda de mercadorias, mais R$ 1,00 de ICMS. O MEI também contribuirá com 5% do valor do salário mínimo para fins de previdência.

 

Se você solicitar o enquadramento como Microempresa, seu faturamento anual deve ser de até R$ 360 mil ao ano. Já na Empresa de Pequeno Porte, o limite de faturamento será de R$ 4,8 milhões.

 

Por isso, entre prejudicar a saúde financeira do seu negócio ou ficar dentro da legalidade e poder crescer, a escolha mais inteligente é ficar na legalidade.

 

Nesse caso, para solicitar o desenquadramento do seu MEI, você deverá acessar o Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Porém, não se perca no prazo, a partir do momento em que ocorreu o excesso de faturamento é preciso, até o último dia do mês seguinte, fazer o procedimento.

 

O contribuinte então solicitará seu desenquadramento, lembrando que existem casos em que a mudança é automática. Isso ocorre, por exemplo, quando o microempreendedor altera sua natureza jurídica.  Dentro desses casos de desenquadramento automático, basta confirmar o processo de mudanças nos portais comentados antes.

 

Essa mudança não deve ser vista com maus olhos, porque é sinal que seu negócio está crescendo.

 

O importante é focar em fazer a transição para ME corretamente, fazer a alteração no seu contrato social e demais procedimentos necessários para continuar operando de forma correta. E por isso novamente ressalto a importância de procurar um contador experiente, para lhe auxiliar.

 

A migração do MEI para ME que foi tratada até agora nesse artigo ocorre a título de obrigação, mas também pode ocorrer por opção.

 

Vale lembrar que nada impede o Microempreendedor Individual, que está vendo seu faturamento aumentar, se antecipar e já solicitar essas mudanças. Ou também, no caso de ele querer aumentar seu número de colaboradores.

 

O formato ME, por exemplo, permite se ter até 9 funcionários para comércio e prestação de serviços e 19 se indústria.

 

Com a troca de formato, para ME (Microempresa), a empresa pode inserir mais CNAEs ao seu rol de atividades se quiser. O CNAE é o Classificação Nacional de Atividade Econômica, e no MEI existe uma vasta limitação de CNAE.

 

Como a ME é uma classificação de porte, e não de regime tributário, o empresário pode escolher entre ser do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

O empresário também precisará escolher uma categoria de natureza jurídica nova, como empresa limitada, sociedade simples, empresário individual, unipessoal ou outra.

 

Os MEIs que se tornam ME também podem abrir filiais, o que não era possível enquanto estavam na categoria anterior.

 

Em se tratando do desenquadramento por opção, esse pode ser feito a qualquer tempo, o que é ótimo para quem quer expandir o seu negócio.

E para fazer a mudança para a ME, como já comentado, pode ser feita pela migração de categoria, ou criação de novo CNPJ.

- 17 de fevereiro de 2023

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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