O que muda com a Lei da Liberdade Econômica

A Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874 de 2019) estabelece garantias de livre mercado, tendo como princípios norteadores a liberdade como garantia no exercício da atividade econômica, a boa-fé do particular perante o poder público e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o estado.
A Lei da Liberdade Econômica foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 20 de setembro com cinco vetos. A Lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e no texto é possível ver medidas que tratam da desburocratização e simplificação de processos. Originada da MP 881/2019, aprovada pelo Senado em 21 de agosto de 2019, a agora Lei da Liberdade Econômica não contempla os dispositivos que permitiam a aprovação automática de licenças ambientais, a flexibilização de testes para novos produtos ou serviços e a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.
No âmbito trabalhista, a lei dispensa o registro de ponto para empresas com até 20 funcionários, prevê uma simplificação do eSocial e reforça a emissão de carteiras de trabalho em meio eletrônico. Em seu início, a Lei gerou certa polêmica no âmbito trabalhista e foi apelidada de “mini reforma trabalhista” pela quantidade de dispositivos que alteravam os atuais regramentos; entretanto, a maior parte das alterações foram retiradas após algumas votações no plenário.
Originalmente a Lei da Liberdade Econômica deveria entrar em vigor apenas 90 dias após a sua publicação – mas como houve o veto deste dispositivo na referida lei, ela acabou entrando em vigor já na data de sua publicação.
As mudanças trazidas pela Lei de Liberdade Econômica são muitas: o fim dos alvarás para abrir empresas de baixo risco (como costureiras, sapateiros, e prestadores de serviços de baixo risco), os documentos públicos devem se tornar mais digitais e menos em papel (como a CTPS digital), a liberação das atividades econômicas para funcionarem em quaisquer horários inclusive feriados, tendo apenas algumas restrições como normas de proteção ao meio ambiente, regulamento condominial e respeitando a legislação trabalhista, entre outras mudanças importantes.
A liberdade prometida com a vinda da Lei 13.874 de 2019 é a da desburocratização, para tornar o empresário cada vez mais independente e o estado menos influente na gestão de uma empresa. A Secretária de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) estima que a nova lei gere um crescimento de 7% no PIB per capita e aumente em 4% a geração de empregos entre 10 e 15 anos.
Mesmo flexibilizando algumas regras trabalhistas e gerando maior facilidade e autonomia para quem quer empreender, a Lei da Liberdade Econômica tem seu lado negativo ao alterar a construção tradicional da desconsideração da personalidade jurídica. Como a responsabilização de sócios ou administradores por fraude ou abuso com as novas regras está mais difícil de ser comprovada, na prática essa norma poderá ser utilizada para lesar credores – inclusive em ações trabalhistas.
Como a despersonificação da pessoa jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 para responsabilizar sócios e proprietários de um negócio por dívidas da empresa, sua alteração prevê que a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores, e permitiu que bens particulares dos administradores e sócios só poderão ser atingidos em caso de abuso da personalidade jurídica – o que é muito difícil de provar, uma vez que o desvio de finalidade, confusão patrimonial e abuso de personalidade até então estavam apenas definidos em doutrinas e jurisprudências, e mesmo a nova lei tentando definir estes conceitos, não torna essa caracterização muito mais simples.
Por fim, a Lei da Liberdade Econômica também foi muito comentada por trazer a figura do abuso regulatório, criando novos regramento para que o poder público fique mais limitado com relação a criação de normas que gerem prejuízos à exploração da atividade econômica no meio empresarial.

- 2 de outubro de 2019
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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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