O SPED e o controle de gastos públicos

18/04 – Elizete Schazmann para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV

 

Em tempos de crise política, uma das ferramentas para ajudar a dar transparência aos gastos públicos é o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. O diretor de negócios na SINERGIX Contabilidade, RH e Treinamentos, especialista em gestão, contabilidade e controladoria e professor do MBA em contabilidade e direito tributário do IPOG, Fernando Sampaio acredita nisso. Ele afirma que, para a realidade do Setor Público, por meio do eSocial, pode-se visualizar os recursos de pagamento destinados e detalhados para os trabalhadores além, é claro, dos recolhimentos efetivos para a Previdência Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. “Acredito que este seja um excelente instrumento para inibir fraudes na esfera trabalhista e previdenciária, uma vez que as ferramentas do Fisco devem garantir a arrecadação de acordo com as prerrogativas legais” conclui.
Embora seja o mesmo sistema, existem diferenças quando o SPED é voltado para o setor privado e o setor público. Sampaio lembra que o projeto SPED é grandioso e, em se tratando de realidades tão distintas, a principal diferença entre o Setor Público e Privado é a quantidade de módulos do SPED que se destina a cada um deles. O diretor de negócios lembra que, desde o início do projeto, as empresas iniciaram sua trajetória com o SPED Contábil, Fiscal, Documentos Eletrônicos, entre outros com previsão inclusive para aderir às novas declarações. Neste sentido, para o setor público, que deverá iniciar-se no Universo SPED, apenas duas obrigatoriedades estão confirmadas:
1. O eSOCIAL (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS; e
2. A EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) que abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Um SPED muito aguardado e que deve iniciar este ano é o eSocial. Trata-se de um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Sampaio levanta algumas diferenças para o setor público:
1.      Indicação específica para Ente Federativo, Orgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas(Tabela 8, cód 85)
2.      No cadastro da Organização (Registro S-1000), a indicação de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e também as alíquotas e aplicação em público alvo, percentuais de desconto do segurado e do Ente Federativo, limites remuneratórios e maioridade considerada dos dependentes. Caso seja usuária, indicar o seu número no sistema SIAFI
3.      Sobre os Cargos/Empregos Públicos (Registro S-1030) serão informadas as situações de acumulação de cargo, contagem especial e dedicação exclusiva para os servidores públicos, além do número da lei de criação, extinção ou reestruturação do cargo.
4.      Uma informação que estará disponível, porém não obrigatória é sobre as Funções/Cargos em Comissão (Registro S-1040) para empresas públicas e de economia mista que estruturam a carreira em cargos básicos e deixam as funções de confiança para serem remuneradas complementarmente por meio de gratificações e comissões
5.      Teremos um evento de remuneração exclusiva para Servidores sujeitos a RPPS (Registro S-1202). Este evento corresponde ao demonstrativo de pagamento (contracheque)
6.      Nas informações sobre o Trabalhador (S-2100 e S-2200), informações sobre provimento, nomeação, posse e indicação da data de exercício da função
7.      Nos Afastamentos Temporários (Registro S-2230), a indicação sobre afastamento por cessão que deve ser preenchido exclusivamente por órgão da administração pública, informando o CNPJ do órgão/entidade para qual o trabalhador foi cedido, bem como de quem será o ônus da cessão. Este evento será relacionado com o Trabalhador sem Vínculo – Início (Registro S-2300)
8.      Nas Tabelas, temos a Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores, com o grupo de Agentes Públicos (códigos 301 a 309) e o Trabalhador Cedido (código 410). Na Tabela 3 – Natureza das Rubricas, algumas naturezas são exclusivas para trabalhadores da área pública.
 Aposentadoria no setor público
Quanto às aposentadorias em algumas autarquias em que um fundo de pensão é responsável pelos recursos ele esclarece que o  leiaute do eSocial atualmente não prevê evento específico, mas existe previsão legal até o momento, no Inciso III, do art. 2º, da Resolução nº 1, de 20/02/2015(DOU de 24/02/2015 Seção I Pág. 80) onde cita que:
III – dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos servidores titulares de cargos efetivos amparados em regime próprio de previdência social, de todos os poderes, órgãos e entidades do respectivo ente federativo, suas autarquias e fundações, dos magistrados, dos membros do Tribunal de Contas, dos membros do Ministério Público e dos militares;
E mais abaixo, no § 4º:
§ 4º Os dados de que trata o inciso III do caput referem-se a ativos, aposentados, transferidos para reserva remunerada, reformados ou reincluídos, seus dependentes e pensionistas, devendo abranger também as informações de outras categorias de segurados amparados em regime próprio de previdência social com fundamento em decisão judicial ou em legislação específica do ente federativo.
Sampaio recomenda que se aguarde eventual orientação ou modificação do atual leiaute do eSOCIAL ou até mesmo uma possível inserção desta informação na EFD REINF, uma vez que fala sobre pagamentos que podem sofrer retenção.
O papel do contador
Tanto na esfera privada quanto na pública o profissional da contabilidade tem um papel fundamental. Para o diretor de negócios, assim como nos demais módulos do SPED, o papel do profissional contábil é direcionar o conhecimento e contribuir com a implantação (ser um dos principais agentes de informação). “O maior volume de apresentação de informações ao Fisco, seja por empresas públicas ou privadas, são atribuídas aos profissionais de Contabilidade”, lembra.
Sampaio acrescenta que é importante para estes profissionais ter zelo e diligência para a veracidade e confiabilidade das informações recebidas para posterior declaração. “Para isso é necessário o envolvimento de todos colaboradores das Organizações. São valiosos parceiros nesta geração de dados, uma vez que sob a ótica sistêmica, somos o todo empresarial”, justifica.
- 19 de abril de 2016

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Elizete Schazmann

Elizete Schazmann

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