OSCIP – Organização Social Civil de Interesse Público

A OSCIP é a sigla para Organização Social Civil de Interesse Público, ela é diferente de uma ONG, e nesse artigo vamos tratar das características da OSCIP.

A OSCIP não é um tipo de entidade ou organização, ela é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Então a OSCIP é uma qualificação e não uma forma de organização.

A qualificação da OSCIP pode ser solicitada por vários tipos de instituições, de maneira geral as organizações não governamentais se encaixam muito bem neste perfil.

A diferença entre ONG e OSCIP é que a ONG não existe no ordenamento jurídico brasileiro, a sigla é usada para identificar organizações do terceiro setor.

A OSCIP é o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que se entende por ONG, especialmente porque é marcada por exigência de prestações de contas do dinheiro recebido pelo Estado.

Com isso o que se conclui é que toda a OSCIP é uma ONG, mas nem toda a ONG é uma OSCIP, isso porque, ser uma OSCIP é uma opção.

Diante disso, vale reforçar, que por lei podem ser qualificadas como OSCIP as organizações que realizam

  • Promoção de assistência social
  • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
  • Promoção gratuita da educação
  • Promoção gratuita da saúde
  • Promoção da segurança alimentar e nutricional
  • Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável
  • Promoção do voluntariado
  • Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate á pobreza
  • Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio emprego e crédito
  • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar
  • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores
  • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.

Como existe uma dificuldade de definir com precisão o significado de “interesse público”, indispensável para conseguir a qualificação de OSCIP, foram estabelecidos dois critérios que combinados dão sentido ao “caráter público da OSCIP, que são a finalidade e o regime de funcionamento.

Finalidade: Este critério diz respeito a entidade não ter fins lucrativos, e desenvolver determinados tipos de atividades de interesse da sociedade.

Regime de funcionamento: Como o nome sugere, a entidade deve adotar um determinado regime de funcionamento. A entidade deve dispor em seus estatutos e engendrar em suas ações preceitos da esfera pública.

A OSCIP está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governos e órgãos públicos.

No entanto, o dinheiro público recebido pelo Estado gera responsabilidades e deveres regulamentados, por isso é importante conhecer bem esses aspectos.

Os optantes pela OSCIP devem se atentar a Lei n° 9.790 de 23 de março de 1999 e ao Decreto n° 3.100, de 30 de Junho de 1999. Nessas normativas estão estabelecidas uma série de obrigações, onde os optantes devem ter especial cuidado com relação as seguintes prestações de contas:

  • Relatório sobre execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e resultados.
  • Relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto Termo de Parceria comparando metas propostas e resultados.
  • Demonstrativo integral da receita e despesa realizada na execução
  • Parecer e relatório de auditoria
  • Entrega do extrato da execução física e financeira
  • Balanço Patrimonial
  • Demonstração das origens e das aplicações de recursos
  • Demonstração das mutações do patrimônio social
  • Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário, e
  • Parecer e relatório de auditoria

Em contrapartida, das obrigações temos as vantagens de se qualificar como uma OSCIP que são muitas, e de forma resumida temos

  • Melhor organização, principalmente de forma legal, da ONG
  • Dedução fiscal de IR para as pessoas jurídicas, pois as doações realizadas pelas empresas são descontadas do IR
  • Possibilidade de remuneração dos dirigentes sem a perda do benefício fiscal
  • Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, que são administrados pela RFB.

De toda forma para se qualificar é preciso realizar uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça. Na entrada desse processo, são solicitados vários documentos para comprovar que se trata de uma PJ de direito privado sem fins lucrativos. Em 30 dias o Ministério da Justiça emite uma resposta sobre a solicitação.

O não cumprimento de qualquer requisito solicitado pelo Ministério da Justiça, resulta em desqualificação, mediante processo administrativo ou judicial.

A OSCIP deverá ter um Estatuto, no qual deverá conter requisitos legais e normas, a fim de evitar fraudes e atitudes antiéticas. Neste sentido o Estatuto é importante, pois, atua como forma de proteger a sociedade. É importante comentar que no caso do uso indevido de recursos estatais, as entidades e seus dirigentes serão punidos.

A OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Público), abriu as entidades do Terceiro Setor um novo caminho institucional.

- 18 de outubro de 2021

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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