Pague minha manicure

Um detalhe na manchete do jornal Valor Econômico do último dia 21 de março me chamou muito a atenção por estar no Caderno de Legislação e dizia: “maquiagem e manicure”, e assim captou meu interesse de leitura.

A reportagem trazia o caso de uma ação movida por uma comissária de voo, que por um período de anos trabalhando em uma grande companhia aérea brasileira, alegava que era obrigada, em todas as jornadas de trabalho, se apresentar de “forma impecável”, devidamente maquiada, com cabelos cuidados e unhas pintadas, onde requeria o valor de R$ 150,00 mensais pelo período que trabalhou na empresa.

O Juízo de primeiro grau reduziu o valor para R$ 80,00 mensais pelo fato de que a própria funcionária não soube precisar ao certo de quanto era o gasto efetivo.
Fundamentou, então, a decisão trazendo que o trabalhador não poderia arcar com os custos atinentes à execução de suas atividades e que estas seriam de responsabilidade do empregador.

Uma situação como esta sugere o cuidado das empresas no trato com seus colaboradores no que tange as “regras do jogo”, ou melhor, às cláusulas contratuais entre empresa e funcionário.

Muitas vezes é esquecido que as relações celetistas dispõem de um contrato de trabalho e este, deve ser redigido de forma muito clara na demonstração das regras dessa relação, ou seja, na demonstração dos direitos e deveres que regerão esse acordo. É o principal ponto de partida: formalizar e documentar.

Durante as atividades outros documentos podem surgir, como uma ordem de serviço, uma cartilha de controles ou ofícios em geral, que deixarão mais detalhadas as reais atribuições da execução do trabalho.

Adicionalmente, entra em cena as regras mais específicas da empresa, as Políticas, que podem variar em seu leque de temas e devem também, ser citadas lá no contrato de trabalho.

Perceba, caro leitor, que estamos construindo uma base, um conjunto probatório das regras do jogo que servirão para elucidar funções e comportamentos dessa relação de forma clara, formal e atualizada.

Este cenário fica ainda mais completo e consistente quando adicionamos uma comunicação frequente em pequenas frações, chamamos aqui no nosso escritório de Notas de Compliance, a fim de levar aos colaboradores, de forma recorrente, as regras revisitadas que são inerentes as suas funções e atividades construídas na empresa. E ainda, quando cabível, reforçadas através de treinamentos, contribuindo para uma materialização profunda de todos os conteúdos.

Todos estes esforços não são regras matemáticas e exatas, pois vivemos em um país aonde a insegurança jurídica é deveras elevada. Mas ouso dizer, que são investimentos importantes e muito eficazes na mitigação de riscos corporativos.

E como conclusão, trazendo o caso citado no início desse artigo, regras claras, diretas, específicas e bem definidas, poderiam ter evitado o passivo proposto pela comissária ou ainda, ser atenuante de sentenças mais severas.

Prevenir é o melhor caminho, e prevenção vem através de um Compliance efetivo!

Artigo escrito por Luiz Nóbrega – Consultor de Compliance

- 23 de março de 2022
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