Pensão por morte e auxílio-reclusão para crianças e adolescentes estão previstos na Constituição
27/08 – COAD | Ministério Público-SP
Para dar efetividade à previsão constitucional de que crianças e adolescentes tenham garantidos seus direitos previdenciários, o Ministério Público Federal em Piracicaba e o MP do Estado de São Paulo encaminharam à Justiça Federal em Americana documentos referentes a diversos menores de idade que estão em instituições de acolhimento no município americanense. Os documentos foram encaminhados ao juiz federal Luiz Antônio Moreira Porto, na quinta-feira, 21 de agosto, para busca de benefícios decorrentes de falecimento ou reclusão dos genitores dos menores abrigados.
De acordo com o art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade e entre outros direitos, os direitos previdenciários. Entretanto, o MPF verificou que os dirigentes de entidades de acolhimento, guardiões legais de crianças e adolescentes, artigo 92, §1º, do ECA, ignoram a própria existência de tais direitos, razão pela qual a possibilidade de requerimento de benefícios previdenciários sequer era investigada.
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