Operíodo de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024. Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até 12/2023 podem ser enviados na versão de convivência S-1.1.
Agenda DP: prazos e obrigações do mês de Novembro/2025
Final de outubro foi liberada a consulta ao Demonstrativo Consolidado para fins de DIRF – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/demonstrativo-consolidado-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-esta-disponivel-no-portal-de-servicos-da-receita-federal




























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