Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para fundos sociais de Joinville

Pessoas físicas e jurídicas podem ajudar a mudar vidas de crianças, adolescentes e idosos de Joinville. Para isso, basta destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI). A doação é deduzida do IR a pagar.

As pessoas físicas podem doar qualquer valor, até 6% (sendo 3% para o FIA e 3% ao FMDI) do IR devido no ato da declaração anual, que deve ser feita até o dia 31 de maio deste ano. Caso desejar, o contribuinte poderá doar mais do que 6%, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Pessoas jurídicas devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração.

Os recursos dos dois fundos são geridos pela Secretaria de Assistência Social (SAS) da Prefeitura de Joinville.

“Esta destinação do Imposto de Renda, tanto para o FIA quanto para o FMDI, é muito importante. É através da destinação desses recursos que as instituições, governamentais ou não, poderão fazer projetos, usando esses recursos para executá-los. Esses projetos fomentam políticas públicas para crianças, adolescentes e idosos”, explica Fabiana Cardozo, secretária de Assistência Social.

Um exemplo de ação financiada com recursos do FMDI é o contrato da SAS com o Centro Dia, que atende 20 idosos em período integral, ao custo de R$ 40 mil por mês. “Em relação ao FIA, ele está financiando no momento 19 projetos não governamentais que contemplam a população de Joinville”, afirma a secretária.

Como doar

No caso de pessoa física, a doação pode ser feita no ato da declaração do IR, até 31 de maio deste ano. Basta acessar o programa de imposto de renda da Receita Federal. Na seção “Fichas da Declaração”, selecionar o tópico “Doações diretamente na Declaração – ECA” ou “Doações diretamente na Declaração – Fundo da Pessoa Idosa” e clicar em “Novo”. Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação”, bem como o valor de restituição ou imposto devido.

Depois é preciso escolher o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) de Joinville, informando o CNPJ. O CNPJ do FMDCA é 08.18 4.760/0001-08 e do FMDI é 17.263.702/0001-60.

O passo seguinte é inserir o valor da doação, selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração”, imprimir o documento e realizar o pagamento até a data de vencimento.

A doação também pode ser feita dentro do ano-calendário da declaração, até 31 de dezembro deste ano, para pessoa física e jurídica. Para isso, é necessário consultar um contador para obter o valor disponível para a destinação.

O pagamento é feito por meio de depósito bancário ao Banco do Brasil: agência 3155-0, conta corrente 300.000-1 (FMDCA) ou agência 3155-0, conta corrente 300008-7 (FMDI).

Após o depósito, é preciso encaminhar o comprovante para o e-mail sas.uaf.ade@joinville.sc.gov.br para emissão de recibo.

Com o recibo em mãos, confira todas as informações para lançamento do documento na declaração. Qualquer divergência de informações, solicitar a correção via e-mail sas.uaf.ade@joinville.sc.gov.br.

Confira mais informações no site da Prefeitura, nos links bit.ly/ProjetosFIA e https://bit.ly/doarFMDI.

 

por Prefeitura de Joinville

- 5 de abril de 2023

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