Plano oferece condições facilitadas para pagamento de impostos atrasados em Minas Gerais

12/07 – Contabilidade na TV
Adesão à regularização de débitos junto ao Estado pode ser feita a partir de 5/7, com opção pela internet
A partir de quarta-feira (5/7), os contribuintes que devem impostos e taxas estaduais podem aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários. Instituído pela Lei 22.549, publicada na edição de sábado (1/7) do Diário Oficial do Estado, o Plano proporciona condições especiais, com as opções de parcelamento dos débitos ou pagamento à vista, com redução de até 100% nas multas e juros devidos.
Mas os interessados devem ficar atentos aos prazos finais para adesão, que variam de acordo com o tributo: 31 de agosto de 2017 para ICMS; 2 de outubro para ITCD; e 31 de outubro para IPVA e taxas.
O Plano de Regularização foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa, até 31 de dezembro 2016 – com exceção do ITCD (abril de 2017) e casos especiais de ICMS –, sendo possível ainda migrar os débitos já parcelados em outras legislações.
A adesão é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica, no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data limite que foi definida por tributo.
O Plano abrange débitos relativos a:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
TRLAV (Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo)
TFRM (Taxa Estadual de Recursos Minerais)
Taxa de Incêndio
Taxa Florestal
Taxa de Fiscalização Judiciária
CGO (Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros)
TGO (Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano)
Para fazer a simulação ou aderir ao Plano, clique aqui.
Os descontos para a quitação dos débitos variam de acordo com a forma de pagamento e o número de parcelas. Os descontos são maiores para pagamento à vista ou quanto menor o número de parcelas. É preciso ficar atento também à data de adesão ao Plano, de acordo com o tributo. (Confira as regras nos infográficos abaixo).
“Valorizar o bom pagador”
O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, enfatiza que as medidas previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários além de facilitarem o pagamento dos débitos dos contribuintes inadimplentes irão valorizar o bom pagador.
“Primeiramente, estamos dando oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação perante ao Fisco, pois entendemos que, em função de vários fatores e da crise econômica, muitos não tiveram condição de honrar seus compromissos. Vale destacar que o Plano também valoriza o bom pagador, oferecendo benefícios para quem pagar os impostos em dia”, afirmou.
Os critérios para os benefícios a serem oferecidos aos contribuintes adimplentes, previstos na Lei 22.549/2017, serão publicados em decreto, em breve.
Por Sefaz MG
- 12 de julho de 2017
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